Questão nº 21

Questão de Direito Tributário · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 21)

FGV2016Auditor Fiscal Tributário da Receita MunicipalDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

A atual Constituição Federal instituiu competências tributárias
comuns, privativas e residuais.
Sobre a atribuição de competência definida pela Constituição
Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A Constituição Federal de 1988 é um "catálogo fechado" de impostos: ela lista exaustivamente quem pode cobrar o quê. Ninguém inventa imposto novo (salvo a União, em caso de guerra ou calamidade, via lei complementar). A pegadinha clássica é confundir competência privativa (só um ente) com competência comum (todos os entes) ou trocar o ente certo para um imposto específico.

  • (A) Incorreta: O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, não dos Municípios. Os Municípios ficam com o ITBI (transmissão inter vivos, ou seja, entre pessoas vivas, onerosa).
  • (B) Incorreta: A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) é de competência exclusiva da União, não é comum. A competência comum (art. 23 da CF) se refere a serviços e deveres administrativos (saúde, educação, meio ambiente), não a tributos.
  • (C) Incorreta: A contribuição de melhoria é de competência comum de todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), desde que decorra de obra pública que valorize imóvel do contribuinte. A banca tenta te fazer achar que só o ente que fez a obra pode cobrar, mas a CF autoriza todos.
  • (D) Correta: O imposto sobre prestação de transporte interestadual e intermunicipal (e comunicação) é o ICMS, que é de competência privativa dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, CF). A pegadinha aqui é sutil: a alternativa diz "Estados", mas o DF também tem a competência. Mesmo assim, a banca considerou correta porque a afirmação sobre os Estados é verdadeira (não exclui o DF, apenas não o menciona). A armadilha mais tentadora é a letra E, que inverte a lógica: quem pode criar impostos novos (residuais) é a União, não os Estados, e mesmo assim apenas em situações excepcionais.
  • (E) Incorreta: A competência residual para criar impostos não previstos na CF é exclusiva da União, mediante lei complementar, e desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo já discriminados. Estados e DF não têm essa competência.

Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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