Questão nº 16

Questão de Direito Administrativo · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 16)

FGV2016Auditor Fiscal Tributário da Receita MunicipalDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

No sistema de freios e contrapesos estabelecidos pela Constituição da República de 1988 há diversas previsões de controle do Poder Executivo.
Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.
I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
II. É de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
III. É de competência privativa do Supremo Tribunal Federal a autorização de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de irregularidades cometidas pelo Presidente da República ou Ministros de Estado.
IV. É de competência privativa do Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas data contra atos de Ministro de Estado.
Está correto o que se afirma em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: O sistema de freios e contrapesos distribui funções de controle entre os Poderes, mas cada um só age nos limites que a Constituição define. O Congresso controla o Executivo de forma ampla (sustando atos e julgando contas), enquanto o Judiciário só atua em casos concretos e específicos, não em autorizações políticas.

  • (A) Incorreta: Apesar de a sustação de atos normativos do Executivo ser do Congresso, a competência é exclusiva (art. 49, V, CF), não privativa — e a afirmativa I está correta, mas a alternativa A inclui itens errados (III e IV), então é incorreta como um todo.
  • (B) Incorreta: A afirmativa IV é falsa: quem processa e julga habeas data contra atos de Ministro de Estado é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não o STF. O STF só julga habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara/Senado, do próprio STF ou de seus ministros.
  • (C) Correta: As afirmativas I e II estão corretas. A I está no art. 49, V, CF (competência exclusiva do Congresso para sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar). A II está no art. 49, IX, CF (julgar anualmente as contas do Presidente e apreciar relatórios de execução dos planos de governo). As afirmativas III e IV são falsas, então a letra C é o gabarito.
  • (D) Incorreta: A afirmativa II é correta, mas a IV é falsa (como explicado acima). A banca tenta confundir o aluno que sabe que o STF julga habeas data, mas esquece que, para Ministro de Estado, a competência é do STJ (art. 105, I, "b", CF).
  • (E) Incorreta: A afirmativa I é correta, mas a II também é, então a alternativa que só menciona I está incompleta.

Armadilha da banca no distrator mais tentador (D): A pegadinha está em inverter a competência do habeas data. O aluno decora que "STF julga habeas data" e marca a IV como certa, mas a Constituição reserva ao STF apenas os casos contra o Presidente da República, Mesas do Congresso, STF ou seus ministros. Contra Ministro de Estado, o julgamento é do STJ. A banca conta com a memória curta sobre a diferença entre "Ministro de Estado" (STJ) e "Presidente da República" (STF).

Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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