Questão nº 15
Questão de Direito Administrativo · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 15)
Gustavo, Prefeito do Município X, após lei autorizativa específica, edita decreto criando Sociedade de Economia Mista para prestação de serviço público de saneamento básico. Posteriormente, mesmo sem nova lei autorizativa específica, Gustavo cria empresa subsidiária da referida Sociedade de Economia Mista.
A esse respeito, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Após a criação da Sociedade de Economia Mista, somente nova lei específica pode autorizar a criação de subsidiária da estatal, em respeito ao princípio da reserva legal.
( ) Os empregados contratados pela subsidiária da Sociedade de Economia Mista são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT – não estando sujeitos às regras constitucionais de vedação à acumulação de empregos.
( ) Por prestar serviço público e, portanto, estar sujeita aos princípios da especialidade e do controle com a Administração Direta, não será possível a criação da subsidiária.
As afirmativas são, respectivamente,
- AF, F e V.
- BF, F e F. (alternativa correta)
- CV, F e V.
- DV, F e F.
- EV, V e F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que empresas estatais (Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) só podem ser criadas por lei específica, mas a criação de subsidiárias dessas estatais não exige nova lei autorizativa, bastando autorização genérica na lei que criou a matriz (art. 37, XX, CF). Além disso, os empregados de subsidiárias são celetistas e se sujeitam, sim, à vedação constitucional de acumulação de empregos públicos (art. 37, XVI e XVII, CF), pois são equiparados a servidores para esse fim. Por fim, a subsidiária pode prestar serviço público, pois a especialidade e o controle não impedem sua criação, desde que dentro do objeto social da matriz.
- (A) Incorreta: A criação de subsidiária não exige nova lei específica; basta a autorização genérica contida na lei que criou a matriz, conforme o art. 37, XX, da CF.
- (B) Correta: Todas as afirmativas são falsas: a subsidiária não precisa de lei nova; os empregados da subsidiária são CLT e estão sujeitos à vedação de acumulação de empregos públicos; e a prestação de serviço público não impede a criação de subsidiária.
- (C) Incorreta: A primeira afirmativa é falsa (não há reserva legal para subsidiária) e a terceira é falsa (não há impedimento pela especialidade/controle).
- (D) Incorreta: A primeira afirmativa é falsa, pois a criação de subsidiária não depende de nova lei específica, apenas de autorização genérica na lei da matriz.
- (E) Incorreta: A segunda afirmativa é falsa, pois os empregados de subsidiária de estatal são proibidos de acumular cargos/empregos públicos, conforme o art. 37, XVII, CF.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a alternativa (D), pois muitos alunos lembram que "estatal só se cria por lei" e acham que isso vale para subsidiária. A pegadinha está em confundir criação da matriz (exige lei específica) com criação de subsidiária (exige apenas autorização genérica na lei da matriz). A banca também explora o erro de achar que empregado de subsidiária não é "servidor" para fins de acumulação, mas a CF equipara todos os empregados de estatais a essa vedação.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.