Questão nº 11
Questão de Direito Administrativo · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 11)
Fabio, servidor público estatutário, admitido após a Emenda Constitucional nº 70/2012, é acusado de cometimento de infração e, em consequência disso, vem a responder concomitantemente por infração civil, penal e administrativa.
Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.
- ATendo em vista a independência de instâncias, a absolvição penal por negativa de autoria não levará à absolvição da esfera administrativa, que será apurada em processo administrativo disciplinar.
- BA ausência de defesa técnica de Fabio no processo administrativo disciplinar não ofende o direito a ampla defesa, não sendo considerada violação ao devido processo legal. (alternativa correta)
- CPor ter sido admitido após a edição da EC nº 70/12, Fabio poderá ser demitido pela infração cometida após sindicância, sem que seja instaurado processo administrativo disciplinar.
- DA absolvição penal por ausência de provas leva à absolvição, pela mesma infração, cometida nas esferas cível e administrativa.
- EPor ter ingressado no serviço público após a edição da EC nº 70/12, Fabio poderá ser aposentado compulsoriamente pelo cometimento da infração, já que possui menos de dez anos de efetivo serviço, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: No processo administrativo disciplinar (PAD), a ampla defesa exige que o servidor tenha oportunidade de se manifestar e produzir provas, mas não exige obrigatoriamente a presença de um advogado. A defesa pode ser feita pelo próprio servidor, pois a lei considera que a autodefesa é suficiente para garantir o contraditório nessa esfera.
- (A) Incorreta: A absolvição penal por negativa de autoria (prova de que o servidor não cometeu o fato) vincula a esfera administrativa, pois afasta a materialidade do ato, levando à absolvição também no PAD. A independência de instâncias só prevalece quando a absolvição penal se dá por falta de provas ou por outros motivos que não excluam a autoria.
- (B) Correta: A ausência de defesa técnica por advogado no PAD não viola a ampla defesa, pois o servidor pode exercer sua autodefesa diretamente, apresentando razões e provas. O STF e a doutrina majoritária entendem que a presença de advogado é facultativa no processo administrativo, salvo se houver previsão legal específica em sentido contrário.
- (C) Incorreta: A sindicância é procedimento preparatório ou para infrações de menor gravidade, mas a demissão (pena máxima) exige a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) com rito próprio, independentemente da data de admissão do servidor.
- (D) Incorreta: A absolvição penal por ausência de provas (insuficiência probatória) não vincula as esferas cível e administrativa, pois cada instância tem critérios de valoração de provas distintos. Nesse caso, a independência de instâncias é plena.
- (E) Incorreta: A aposentadoria compulsória é uma penalidade aplicada a servidores que atingem 75 anos de idade, e não uma punição por infração disciplinar. Para infrações, a pena aplicável é a demissão, e não a aposentadoria, que sequer é prevista como sanção no regime estatutário.
Armadilha da banca na letra (A): A banca tenta confundir o aluno com a "independência de instâncias", mas a pegadinha está no detalhe: a absolvição penal por negativa de autoria (prova de que não foi o servidor) é a única hipótese que obriga a absolvição administrativa, pois elimina o próprio fato. Já a absolvição por falta de provas (letra D) é que não vincula, pois a dúvida penal não impede a convicção administrativa.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.