Questão nº 10
Questão de Direito Constitucional · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 10)
Edilberto, advogado constitucionalista, idealizou um modelo constitucional com as seguintes características: a primeira parte não poderia sofrer qualquer tipo de alteração, devendo permanecer imutável; a segunda parte poderia ser alterada a partir de um processo legislativo qualificado, mais complexo que aquele inerente à legislação infraconstitucional; e a terceira parte poderia ser alterada com observância do mesmo processo legislativo afeto à legislação infraconstitucional.
À luz da classificação predominante das Constituições, é correto afirmar que uma Constituição dessa natureza seria classificada como
- Arígida.
- Bflexível.
- Csemirrígida. (alternativa correta)
- Dfortalecida.
- Eplástica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A classificação quanto à alterabilidade (rigidez) analisa quão difícil é mudar a Constituição em comparação com as leis comuns. Uma Constituição semirrígida (ou semiflexível) é aquela que mistura regras: algumas partes só podem ser mudadas por um processo mais difícil que o das leis comuns (rígidas), outras podem ser mudadas pelo processo legislativo comum (flexíveis), e ainda há a possibilidade de haver partes imutáveis (cláusulas pétreas).
- (A) Incorreta: Uma Constituição rígida exige que todas as suas normas sejam alteradas por um processo legislativo mais complexo que o das leis infraconstitucionais. No modelo de Edilberto, apenas a segunda parte tem esse requisito, então não é o caso.
- (B) Incorreta: Uma Constituição flexível permite que todas as suas normas sejam alteradas pelo mesmo processo legislativo das leis comuns. No modelo, a terceira parte se encaixa nisso, mas a primeira e a segunda não, então a classificação geral não é flexível.
- (C) Correta: A semirrígida (ou semiflexível) é exatamente a mistura descrita: parte imutável (primeira), parte com processo qualificado (segunda) e parte com processo comum (terceira). Esse é o conceito clássico de Constituição mista, como a brasileira de 1824.
- (D) Incorreta: Fortalecida não é uma classificação doutrinária tradicional quanto à alterabilidade. Esse termo não existe na tipologia clássica (rígida, flexível, semirrígida, imutável).
- (E) Incorreta: Plástica é um conceito de mutabilidade informal (interpretação evolutiva), não de alteração formal por processo legislativo. Refere-se à capacidade de se adaptar sem mudar o texto, o que não se aplica ao modelo descrito.
Armadilha da banca (no distrator A): A pegadinha está em o aluno ler "processo legislativo qualificado" e marcar rígida automaticamente. A banca quer que você perceba que a rigidez exige que todo o texto constitucional tenha esse processo, mas o enunciado diz que a terceira parte usa o processo comum. A presença de uma parte flexível e uma imutável no mesmo texto é o que caracteriza a semirrigidez, não a rigidez total.
Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.