Questão nº 9

Questão de Direito Constitucional · FGV Cuiabá 2016 - Prova II (nº 9)

FGV2016Auditor Fiscal Tributário da Receita MunicipalDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Edinaldo e Pedro, estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito da sujeição, ou não, dos serviços sociais autônomos à exigência constitucional de que a investidura em cargo ou emprego público dependa de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os serviços sociais autônomos,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Serviços sociais autônomos (como SESC, SENAI, SEBRAE) são entes paraestatais: criados por lei, mas não integram a Administração Pública (direta ou indireta). Eles colaboram com o Estado prestando serviço de interesse público, mas têm personalidade jurídica de direito privado e regime de pessoal celetista, sem vínculo estatutário. Por isso, a regra do concurso público (art. 37, II, CF) só se aplica a cargos e empregos públicos da Administração direta e indireta, não a esses entes.

  • (A) Incorreta: Serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública direta; são entes privados colaboradores, sem subordinação hierárquica ao Estado.
  • (B) Correta: Por não integrarem a Administração Pública (nem direta, nem indireta), não se sujeitam à exigência constitucional de concurso público para contratação de seus empregados, conforme jurisprudência pacífica do STF.
  • (C) Incorreta: A armadilha da banca: eles não são Administração Pública indireta (que é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). São entes paraestatais, categoria à parte.
  • (D) Incorreta: O recebimento de contribuições parafiscais (como o imposto sindical ou contribuições sobre a folha) não os transforma em órgãos públicos; a natureza privada permanece, e a obrigação de concurso não surge por causa da fonte de custeio.
  • (E) Incorreta: Ser "paraestatal" significa exatamente o oposto do que a alternativa afirma: são entes paralelos ao Estado, fora da Administração Pública, logo não precisam de concurso. A pegadinha está em associar "paraestatal" a "público", quando a Constituição e o STF os tratam como privados.

Fonte: FGV Cuiabá 2016 - Prova II Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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