Questão nº 97
Questão de Direito Empresarial · FGV CSJT 2023 (nº 97)
João contrata com a sociedade Z o arrendamento mercantil de um carro. Pelo acordado expressamente no contrato, João, arrendatário, em caso de inadimplemento a ele imputado, ficaria obrigado ao pagamento integral do valor contratado, reconhecendo-se o vencimento antecipado da dívida.
Sobre o acordado contratualmente, é correto afirmar que:
- Asomente pode ser reconhecido o vencimento antecipado da dívida nas hipóteses previstas no Art. 333 do Código Civil, dentre as quais se destaca o concurso de credores;
- Ba sociedade Z tem direito não só ao pagamento integral do valor contratado, como também o de reaver o bem arrendado por meio de ação judicial de busca e apreensão;
- Ca cláusula que reconhece o vencimento antecipado da dívida decorrente do inadimplemento do arrendatário é válida, sendo facultado à sociedade Z a cobrança integral do valor antes do termo avençado; (alternativa correta)
- DJoão pode exigir a restituição integral dos valores pagos, pois tal cláusula contratual deve ser reconhecida como excessivamente onerosa, gerando o enriquecimento ilícito da sociedade Z, o que permite a sua revisão;
- Esendo o contrato de arrendamento mercantil classificado como de fornecimento de produto regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cláusula que prevê o vencimento antecipado é abusiva, com base no Art. 51 do CDC.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O arrendamento mercantil (leasing) é um contrato onde uma parte (arrendadora) cede o uso de um bem a outra (arrendatário) por um tempo determinado, mediante pagamentos periódicos, com opção de compra ao final. O vencimento antecipado da dívida significa que, em caso de descumprimento contratual, todas as parcelas futuras se tornam imediatamente devidas.
- (A) Incorreta: O Art. 333 do Código Civil prevê hipóteses legais de vencimento antecipado, mas não impede que as partes estabeleçam contratualmente outras condições para tal, especialmente em contratos específicos como o arrendamento mercantil, onde a autonomia da vontade é relevante.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve direitos que a sociedade Z poderia ter em caso de inadimplemento (cobrança e busca e apreensão), mas a questão pergunta sobre a validade da cláusula que obriga João ao pagamento integral. A busca e apreensão é uma consequência processual do inadimplemento e da resolução do contrato, não a validade da cláusula de vencimento antecipado em si.
- (C) Correta: A cláusula de vencimento antecipado da dívida em contratos de arrendamento mercantil, em caso de inadimplemento do arrendatário, é amplamente reconhecida como válida pela jurisprudência e doutrina. Ela visa proteger o investimento da arrendadora, permitindo-lhe cobrar o valor total devido (que geralmente inclui o valor residual garantido) antes do prazo original, reequilibrando a relação contratual após a quebra.
- (D) Incorreta: Em caso de inadimplemento do arrendatário e resolução do contrato, a jurisprudência entende que a arrendadora tem direito a reaver o bem e cobrar as parcelas vencidas e vincendas, deduzindo-se o valor de eventual venda do bem. A cláusula de vencimento antecipado, por si só, não é considerada abusiva ou geradora de enriquecimento ilícito, impedindo a restituição integral dos valores pagos pelo arrendatário inadimplente.
- (E) Incorreta: Embora o contrato de arrendamento mercantil possa ser regido pelo CDC em algumas situações, a cláusula de vencimento antecipado da dívida, por si só, não é considerada abusiva com base no Art. 51 do CDC. Ela é uma garantia legítima para a arrendadora reaver seu capital investido, desde que não haja desvantagem exagerada ou onerosidade excessiva desproporcional ao arrendatário.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.