Questão nº 97

Questão de Direito Empresarial · FGV CSJT 2023 (nº 97)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

João contrata com a sociedade Z o arrendamento mercantil de um carro. Pelo acordado expressamente no contrato, João, arrendatário, em caso de inadimplemento a ele imputado, ficaria obrigado ao pagamento integral do valor contratado, reconhecendo-se o vencimento antecipado da dívida.
Sobre o acordado contratualmente, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O arrendamento mercantil (leasing) é um contrato onde uma parte (arrendadora) cede o uso de um bem a outra (arrendatário) por um tempo determinado, mediante pagamentos periódicos, com opção de compra ao final. O vencimento antecipado da dívida significa que, em caso de descumprimento contratual, todas as parcelas futuras se tornam imediatamente devidas.

  • (A) Incorreta: O Art. 333 do Código Civil prevê hipóteses legais de vencimento antecipado, mas não impede que as partes estabeleçam contratualmente outras condições para tal, especialmente em contratos específicos como o arrendamento mercantil, onde a autonomia da vontade é relevante.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve direitos que a sociedade Z poderia ter em caso de inadimplemento (cobrança e busca e apreensão), mas a questão pergunta sobre a validade da cláusula que obriga João ao pagamento integral. A busca e apreensão é uma consequência processual do inadimplemento e da resolução do contrato, não a validade da cláusula de vencimento antecipado em si.
  • (C) Correta: A cláusula de vencimento antecipado da dívida em contratos de arrendamento mercantil, em caso de inadimplemento do arrendatário, é amplamente reconhecida como válida pela jurisprudência e doutrina. Ela visa proteger o investimento da arrendadora, permitindo-lhe cobrar o valor total devido (que geralmente inclui o valor residual garantido) antes do prazo original, reequilibrando a relação contratual após a quebra.
  • (D) Incorreta: Em caso de inadimplemento do arrendatário e resolução do contrato, a jurisprudência entende que a arrendadora tem direito a reaver o bem e cobrar as parcelas vencidas e vincendas, deduzindo-se o valor de eventual venda do bem. A cláusula de vencimento antecipado, por si só, não é considerada abusiva ou geradora de enriquecimento ilícito, impedindo a restituição integral dos valores pagos pelo arrendatário inadimplente.
  • (E) Incorreta: Embora o contrato de arrendamento mercantil possa ser regido pelo CDC em algumas situações, a cláusula de vencimento antecipado da dívida, por si só, não é considerada abusiva com base no Art. 51 do CDC. Ela é uma garantia legítima para a arrendadora reaver seu capital investido, desde que não haja desvantagem exagerada ou onerosidade excessiva desproporcional ao arrendatário.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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