Questão nº 4
Questão de Direito Individual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 4)
Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de duzentos empregados, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, será de:
- Aum ano, composta por quatro candidatos eleitos pelos trabalhadores em escrutínio secreto e por um nomeado pelo empregador, que a presidirá. Os membros escolhidos, com exceção do representante da empresa, só poderão ser despedidos por falta grave ou motivo de força maior;
- Bdois anos e decorrerá de lista sêxtupla, composta por candidatos eleitos pelos trabalhadores em escrutínio secreto, para escolha de três nomes pelo empregador. Os membros escolhidos só poderão ser despedidos por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;
- Cum ano e decorrerá de eleição realizada pelos trabalhadores para escolha de três a sete membros, conforme o porte da empresa. Desde o registro da candidatura até o fim de seus mandatos, os membros escolhidos só poderão ser despedidos por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro; (alternativa correta)
- Dum ano e decorrerá de lista sêxtupla, composta por candidatos eleitos pelos trabalhadores em escrutínio secreto, para escolha de três nomes pelo empregador. Desde o registro das candidaturas até o fim de seus mandatos, os membros escolhidos só poderão ser despedidos por falta grave ou motivo de força maior;
- Eum ano, prorrogável por apenas um período igual, e decorrerá de eleição realizada pelos trabalhadores para escolha de três a sete membros, conforme o porte da empresa. Desde o registro da candidatura até o fim de seus mandatos, os membros escolhidos só poderão ser despedidos por falta grave ou motivo de força maior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Comissão de Representantes dos Empregados é um grupo eleito por trabalhadores em empresas com mais de 200 funcionários para dialogar diretamente com o empregador, buscando resolver questões e melhorar as condições de trabalho.
(A) Incorreta: A composição e o processo de eleição estão errados, pois todos os membros são eleitos pelos empregados, sem nomeação do empregador, e o número de membros varia. A proteção contra dispensa também está incorreta, pois não é restrita a falta grave ou força maior.
(B) Incorreta: O mandato é de um ano, não dois. O processo de eleição também está incorreto, pois os empregados elegem diretamente os membros, sem lista para escolha do empregador.
(C) Correta: O mandato é de um ano (Art. 510-C da CLT). A eleição é realizada pelos trabalhadores para escolha de três a sete membros, conforme o porte da empresa (Art. 510-B e 510-D da CLT). A proteção contra dispensa arbitrária permite a demissão por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (Art. 510-E da CLT).
(D) Incorreta: O processo de eleição está incorreto, pois o empregador não escolhe membros de uma lista. A proteção contra dispensa está errada, pois os membros podem ser demitidos por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, e não apenas por falta grave ou força maior. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir a proteção dos membros da Comissão de Representantes dos Empregados (Art. 510-E da CLT) com a estabilidade dos membros da CIPA (Art. 165 da CLT e Art. 10, II, "a" do ADCT da CF/88), que é mais restritiva ("falta grave ou motivo de força maior").
(E) Incorreta: O mandato não é prorrogável. A proteção contra dispensa também está incorreta, pois os membros podem ser demitidos por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, e não apenas por falta grave ou força maior.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.