Questão nº 4

Questão de Direito Individual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 4)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Individual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de duzentos empregados, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, será de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Comissão de Representantes dos Empregados é um grupo eleito por trabalhadores em empresas com mais de 200 funcionários para dialogar diretamente com o empregador, buscando resolver questões e melhorar as condições de trabalho.

(A) Incorreta: A composição e o processo de eleição estão errados, pois todos os membros são eleitos pelos empregados, sem nomeação do empregador, e o número de membros varia. A proteção contra dispensa também está incorreta, pois não é restrita a falta grave ou força maior.
(B) Incorreta: O mandato é de um ano, não dois. O processo de eleição também está incorreto, pois os empregados elegem diretamente os membros, sem lista para escolha do empregador.
(C) Correta: O mandato é de um ano (Art. 510-C da CLT). A eleição é realizada pelos trabalhadores para escolha de três a sete membros, conforme o porte da empresa (Art. 510-B e 510-D da CLT). A proteção contra dispensa arbitrária permite a demissão por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (Art. 510-E da CLT).
(D) Incorreta: O processo de eleição está incorreto, pois o empregador não escolhe membros de uma lista. A proteção contra dispensa está errada, pois os membros podem ser demitidos por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, e não apenas por falta grave ou força maior. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir a proteção dos membros da Comissão de Representantes dos Empregados (Art. 510-E da CLT) com a estabilidade dos membros da CIPA (Art. 165 da CLT e Art. 10, II, "a" do ADCT da CF/88), que é mais restritiva ("falta grave ou motivo de força maior").
(E) Incorreta: O mandato não é prorrogável. A proteção contra dispensa também está incorreta, pois os membros podem ser demitidos por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, e não apenas por falta grave ou força maior.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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