Questão nº 2

Questão de Direito Individual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 2)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Individual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Peripécia na Bola, jogador de futebol, mantém há três anos com o PontaPé Futebol Clube, entidade de prática desportiva brasileira de renome internacional, contrato especial de trabalho desportivo.
O atleta recebe do clube salário fixo de R$ 20.000,00 mensais, mais acréscimos remuneratórios que somam, em média, R$ 9.000,00 mensais, além de direito de imagem derivado de contrato civil no valor de R$ 8.500,00 mensais.
Ocorre que há três meses o clube está, sem justificativa, em débito com o atleta em relação ao direito de imagem, não obstante em dia com todas as demais parcelas de natureza trabalhista.
Na situação descrita, com base no que expressamente dispõe a regulamentação especial da profissão de atleta, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Contrato Especial de Trabalho Desportivo é o vínculo de emprego entre o atleta profissional e a entidade desportiva, regido por legislação específica (Lei Pelé), que estabelece direitos e deveres diferenciados. Um ponto crucial é que o atraso no pagamento de salários ou direitos de imagem por três meses ou mais pode gerar consequências graves para o clube e liberdade para o atleta.

(A) Incorreta: A Lei Pelé (Art. 31) permite a transferência para entidade nacional ou estrangeira, não apenas nacional. Além disso, a rescisão não é "automática" no sentido de ocorrer sem qualquer manifestação do atleta, mas sim um direito que ele adquire de considerar o contrato rescindido.
(B) Incorreta: A Lei Pelé (Art. 31) não exige decisão judicial prévia para que o atleta adquira o direito de considerar o contrato rescindido e se transferir. O atraso de três meses já confere esse direito ao atleta, que pode buscar a declaração judicial da rescisão, mas não é uma condição prévia para a aquisição do direito.
(C) Correta: Conforme o Art. 31 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), a entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamentos de salários ou de direitos de imagem devidos a atleta profissional em atraso, por período igual ou superior a três meses, poderá ter o contrato especial de trabalho desportivo rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva da mesma modalidade, nacional ou estrangeira, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.
(D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha está em afirmar que "somente o débito quanto a parcelas de natureza estritamente salarial" daria o direito. O Art. 31 da Lei Pelé expressamente inclui os direitos de imagem como causa para a rescisão, mesmo que sejam de natureza civil. Além disso, a transferência pode ser para entidade "nacional ou estrangeira", e não apenas nacional, e a cláusula é "compensatória", não "indenizatória", neste contexto.
(E) Incorreta: A Lei Pelé (Art. 31) não prevê um prazo de 15 dias para purgar a mora em caso de atraso de três meses nos salários ou direitos de imagem. O atraso de três meses já é o gatilho para o direito à rescisão. A transferência pode ser para entidade "nacional ou estrangeira", e não apenas nacional, e a cláusula é "compensatória", não "indenizatória".

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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