Questão nº 6

Questão de Direito Individual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 6)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Individual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Firmino foi contratado em Curitiba para trabalhar no Banco Altos Valores S/A. Iniciou, em 01/12/2016, como escriturário e foi gradativamente galgando os postos de gerente de contas, gerente de posto de atendimento e gerente geral de agência, que, nos termos do contrato, lhe exigiram sucessivas transferências.
Na condição de gerente de contas, trabalhou de 01/10/2017 a 01/12/2018 em pequena agência no interior de São Paulo; como gerente de posto de atendimento, de 02/12/2018 a 03/12/2019 em Florianópolis, Santa Catarina, e, finalmente, como gerente de agência, no ápice da carreira, de 03/12/2019 a 01/10/2022 em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, quando foi despedido.
Firmino ajuizou em Curitiba, onde atualmente reside, reclamação trabalhista postulando o pagamento de adicional de transferência de 25%, bem como de ajuda de custo, esta nos valores correspondentes às despesas de mudança de uma para outra localidade, incluindo as de passagens de avião.
O Banco Altos Valores contestou a ação aduzindo que as transferências ocorridas estavam contratualmente previstas na carreira e, não bastasse, foram definitivas inclusive pelo tempo de duração de cada uma, notadamente a última, assim não ensejando pagamento de adicional e que a ajuda de custo pretendida carece de amparo legal, mormente porque, com base no Plano de Cargos e Salários da empresa, o bancário teve substancial aumento salarial em cada transferência ocorrida, o que restou comprovado nos autos.
Com base na jurisprudência uniformizada da Subseção de Dissídios Individuais I do TST, é correto afirmar que Firmino:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando um empregado é transferido de cidade pelo trabalho, ele pode ter direito a um adicional de transferência (25% do salário) se a mudança for provisória, ou seja, não definitiva, e a uma ajuda de custo para cobrir as despesas da mudança. A provisoriedade não é definida apenas pelo tempo, mas também pela expectativa de novas transferências ou retorno.

  • (A) Incorreta: A duração de cada transferência não é o único critério para definir se ela é definitiva ou provisória, especialmente em casos de sucessivas transferências para progressão de carreira. Além disso, aumentos salariais não compensam a ajuda de custo, pois têm naturezas jurídicas diferentes.
  • (B) Incorreta: O argumento de que as transferências foram definitivas apenas pelo tempo de duração não se sustenta na jurisprudência do TST para casos de sucessivas transferências para progressão funcional.
  • (C) Incorreta: A duração da última transferência, mesmo que mais longa, não a torna automaticamente definitiva, considerando o histórico de sucessivas transferências para progressão na carreira do empregado.
  • (D) Incorreta: Limitar o adicional apenas às duas primeiras transferências ignora o entendimento de que a provisoriedade pode se estender a todas as transferências em um plano de carreira dinâmico. A afirmação de que aumentos salariais compensam a ajuda de custo também está errada.
  • (E) Correta: Firmino faz jus ao adicional de transferência para todas as três mudanças, pois o lapso temporal não é o único fator para definir a provisoriedade, especialmente quando as transferências são sucessivas e necessárias para a progressão funcional, indicando que o empregado estava sujeito a novas relocações. A ajuda de custo também é devida, pois tem natureza de reembolso de despesas e é distinta dos aumentos salariais, que são remuneração pelo trabalho e responsabilidade.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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