Questão nº 1
Questão de Direito Individual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 1)
José sofreu acidente de trabalho e foi aposentado por invalidez. Para o seu lugar, a empresa Trabalhos Raros Ltda. contratou outro trabalhador, Florindo, alertando-o, contudo, da condição de interino em relação a José.
Quatro anos após, em reavaliação obrigatória periódica realizada pelo órgão previdenciário oficial, José foi considerado apto para retorno ao trabalho, pelo que compareceu à empresa portando a guia de alta expedida pelo órgão previdenciário para retorno imediato ao serviço, sem restrições, tendo sido confirmada pelo médico da empresa a referida aptidão.
Diante do quadro descrito e considerando o que especificamente dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho a respeito:
- Aa empresa Trabalhos Raros Ltda. poderá manter Florindo e indenizar José, que, no caso, não faz jus a estabilidade;
- Ba empresa Trabalhos Raros Ltda. poderá realocar José na função que exercia e romper o contrato com Florindo, sem precisar indenizá-lo; (alternativa correta)
- Ca empresa Trabalhos Raros Ltda. poderá realocar José na função que exercia, mas, neste caso, estará obrigada a indenizar Florindo, caso o despeça;
- Da empresa Trabalhos Raros Ltda. deverá manter Florindo, posto que o contrato com José teve rompimento automático na data da aposentadoria por invalidez;
- Ea situação configura o chamado limbo previdenciário. A confirmação do médico da empresa é ineficaz, devendo ela simplesmente orientar José a reaver o benefício em razão da já consolidada aposentadoria por invalidez.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um empregado se aposenta por invalidez, o seu contrato de trabalho não é encerrado, mas sim suspenso, ou seja, fica "em espera". Se ele se recupera e é considerado apto para o trabalho pela Previdência Social, ele tem o direito de retornar ao seu emprego anterior ou a uma função compatível.
- (A) Incorreta: O contrato de José estava suspenso, não rompido. Ele tem o direito de retornar ao trabalho, não de ser indenizado para não retornar. A estabilidade não é o ponto central aqui, mas sim o direito de reaver o emprego.
- (B) Correta: Conforme o Art. 475, § 1º, da CLT, se o empregado aposentado por invalidez recupera a capacidade de trabalho, o contrato de trabalho é restabelecido. A empresa deve readmiti-lo na função que ocupava ou em outra compatível. Como Florindo foi contratado como "interino" (substituto temporário) para o lugar de José e ciente da condição, seu contrato de trabalho é automaticamente rescindido sem necessidade de indenização quando José retorna, pois a condição que gerou sua contratação (ausência de José) deixou de existir.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora a demissão de um empregado geralmente exija indenização, no caso de Florindo, ele foi contratado para substituir José, sendo alertado sobre essa condição. A volta de José é uma condição resolutiva implícita ou explícita do contrato de Florindo. A lei prioriza o direito de José de retornar ao seu posto, e a rescisão do contrato de Florindo, nessas circunstâncias, não gera direito a indenização, pois sua contratação era temporária e vinculada à ausência de José.
- (D) Incorreta: A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, não o rompe automaticamente. O Art. 475 da CLT é claro nesse sentido.
- (E) Incorreta: O "limbo previdenciário" ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto, mas o médico da empresa o considera inapto, deixando-o sem benefício e sem salário. No caso, tanto o órgão previdenciário quanto o médico da empresa confirmaram a aptidão de José, então não se configura limbo. A confirmação do médico da empresa é relevante para o retorno.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.