Questão nº 3
Questão de Direito Individual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 3)
Em 05/12/2007, a empresa Empresta Valores Ltda. contratou o empregado Josias para o cargo de gerente da filial Norte da companhia. Recebia gratificação de função 50% superior à dos demais empregados.
No exercício da função, entre outras atribuições, podia admitir, aplicar penalidades e despedir empregados; planejar objetivos, distribuir serviços e cobrar resultados.
Contudo, em 05/04/2016, o desempenho de Josias deixou de ser o habitual. Além de sucessivas reclamações direcionadas à direção pelos clientes, o faturamento da filial caiu consideravelmente.
Diante do fato e de ter sido indagado a respeito da queda de desempenho, Josias assegurou à empresa que estaria muito bem de saúde, com exames em dia e sem quaisquer problemas familiares.
Contudo, como os problemas constatados persistiram por mais nove meses, em 05/01/2017, a empresa realocou Josias no cargo de supervisor de estoque, com gratificação de função 10% inferior ao que lhe pagava anteriormente e contratou outro trabalhador para o cargo que ocupava e que, em pouquíssimo tempo, demonstrou ótimo rendimento, batendo todas as metas esperadas de desempenho. Ao novo trabalhador, direcionou o valor que pagava a Josias.
Com fundamento no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho e na jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho na época dos fatos, a alteração da função, como feita, é:
- Alícita, especificamente em razão da acentuada queda de rendimento do trabalhador, mas não a redução da gratificação de função, diante do princípio da estabilidade salarial;
- Bilícita, por configurar rebaixamento, assim também a redução da gratificação de função, por ofender, nas circunstâncias, o princípio da estabilidade salarial;
- Clícita, posto não existir estabilidade em cargo de confiança, podendo o empregador nesta hipótese suprimir ou reduzir a gratificação, independentemente do tempo de exercício no cargo;
- Dilícita, por configurar rebaixamento, mas a redução da gratificação de função não ofende o princípio da estabilidade salarial, porque justificada pelas circunstâncias;
- Eilícita, por configurar rebaixamento, assim também a redução da gratificação de função, por ofender o princípio da irredutibilidade salarial. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A alteração unilateral do contrato de trabalho que prejudica o empregado é, em regra, proibida. Mesmo em cargos de confiança, a reversão deve respeitar limites, especialmente o princípio da irredutibilidade salarial.
(A) Incorreta: A queda de rendimento pode justificar a retirada do empregado do cargo de confiança, mas não o rebaixamento para uma função inferior e, consequentemente, a redução salarial, que é vedada pelo princípio da irredutibilidade salarial.
(B) Incorreta: Embora a alternativa identifique corretamente o rebaixamento como ilícito e a redução da gratificação como ofensiva ao princípio, a terminologia "estabilidade salarial" é menos precisa que "irredutibilidade salarial" para o contexto.
(C) Incorreta: Não existe estabilidade no cargo de confiança, mas a reversão não pode configurar rebaixamento para uma função inferior e a supressão ou redução da gratificação, se resultar em redução salarial total, fere a irredutibilidade salarial, mesmo que a Súmula 372 do TST não se aplique (por não ter completado 10 anos).
(D) Incorreta: Se o rebaixamento é ilícito, a redução da gratificação de função que dele decorre também é ilícita, pois ofende o princípio da irredutibilidade salarial. Não há justificativa para a redução salarial total em caso de ato ilícito do empregador.
(E) Correta: A alteração da função de "gerente de filial" para "supervisor de estoque" configura um rebaixamento (demotion), o que é vedado pelo Art. 468 da CLT, por ser uma alteração unilateral prejudicial ao empregado. Consequentemente, a redução da gratificação de função, que implica uma diminuição do salário total, ofende o princípio da irredutibilidade salarial (Art. 7º, VI, da CF/88). Embora Josias não tivesse completado os 10 anos para a incorporação da gratificação de função conforme a Súmula 372, I, do TST (na época dos fatos), a ilicitude reside no rebaixamento da função e na consequente redução salarial total, e não apenas na perda da gratificação em si. A empresa poderia retirá-lo do cargo de confiança, mas deveria realocá-lo em função compatível com seu cargo efetivo anterior ou equivalente, sem redução salarial. A queda de desempenho poderia justificar sua saída do cargo de confiança, mas não o rebaixamento para uma função inferior com salário reduzido.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.