Questão nº 98
Questão de Direitos Humanos e Direitos Humanos Sociais · FGV CSJT 2023 (nº 98)
O documento Princípios de Yogyakarta, que trata da aplicação de normas de direitos humanos a questões de orientação sexual e identidade de gênero, preconiza que:
Considerando tal enunciado, é correto afirmar diante dos Princípios de Bangalore sobre conduta judicial:
- Ano caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o magistrado deve utilizar o prenome registrado nos documentos oficiais, para se dirigir à parte ou testemunha durante a audiência, pois o uso do que consta do documento oficial determina o que é ser imparcial;
- Bno caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o magistrado deve utilizar o nome social para se dirigir à parte ou testemunha durante a audiência, pois deve reconhecer e compreender a diversidade na sociedade; (alternativa correta)
- Cem audiência, é facultativo ao magistrado utilizar o nome social ou o nome constante no registro civil da parte ou testemunha, conforme sua percepção, observadas as máximas da experiência, e assim proceder no julgamento do caso;
- Dem audiência, é facultativo ao magistrado utilizar o gênero que, na sua avaliação, melhor se adequar à pessoa interlocutora, observadas as máximas da experiência, e assim proceder no julgamento do caso;
- Eo magistrado deverá utilizar apenas os dados já incluídos no cadastramento inicial do processo eletrônico, imparcialmente, e a insistência do advogado no uso do nome social da parte ou testemunha enseja reprimenda por quem preside a audiência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os Princípios de Bangalore estabelecem padrões de conduta judicial, como imparcialidade e integridade, enquanto os Princípios de Yogyakarta orientam a aplicação dos direitos humanos à orientação sexual e identidade de gênero, enfatizando o respeito à dignidade e à autoidentificação.
(A) Incorreta: O uso do nome registrado em detrimento do nome social, sob o pretexto de imparcialidade, desconsidera a identidade de gênero da pessoa e viola o princípio da dignidade humana, que é um pilar dos direitos humanos e da conduta judicial ética. A armadilha aqui é confundir "imparcialidade" com uma adesão rígida a formalidades que desrespeitam a identidade, quando a verdadeira imparcialidade exige o respeito a todos, incluindo sua autoidentificação.
(B) Correta: O magistrado deve utilizar o nome social, pois isso demonstra respeito à dignidade da pessoa e à sua identidade de gênero, reconhecendo a diversidade na sociedade, conforme preconizam os Princípios de Yogyakarta e a própria ética judicial baseada nos Princípios de Bangalore.
(C) Incorreta: Deixar a escolha ao critério do magistrado, baseado em sua percepção, abre margem para discriminação e desrespeito à identidade de gênero, contrariando o direito à autoidentificação.
(D) Incorreta: A avaliação do magistrado sobre o gênero de uma pessoa é inadequada e desrespeitosa, pois a identidade de gênero é uma questão de autoidentificação, não de percepção externa.
(E) Incorreta: Priorizar dados administrativos sobre a identidade da pessoa e reprimir o advogado por defender o uso do nome social é uma conduta antiética e contrária aos direitos humanos e à dignidade da pessoa.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.