Questão nº 92

Questão de Direito Previdenciário · FGV CSJT 2023 (nº 92)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Previdenciário
Gabarito: Cver comentário ↓

A Constituição da República de 1988 prevê que os benefícios previdenciários não terão valor mensal inferior ao salário mínimo. Entretanto, essa regra comporta algumas ressalvas.
Dentre as hipóteses abaixo indicadas, o benefício que NÃO poderá ser concedido em montante inferior ao salário mínimo, conforme a legislação vigente sobre a matéria, é o(a):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que, pela Constituição Federal (Art. 201, § 2º), os benefícios previdenciários que substituem o salário ou a renda do trabalhador não podem ter valor mensal inferior ao salário mínimo. No entanto, existem exceções a essa regra, geralmente para benefícios de natureza indenizatória, ou para cotas-partes de benefícios divididos entre vários dependentes.

  • (A) Incorreta: Embora a Lei nº 8.213/91 (Art. 72, § 2º) determine que o salário-maternidade da empregada doméstica que recebe salário de contribuição inferior ao mínimo seja elevado a este valor, a "pegadinha" da banca pode estar na interpretação de que o valor calculado inicialmente seria inferior ao mínimo antes da aplicação da regra de elevação. Contudo, o benefício concedido efetivamente não será inferior ao salário mínimo.

  • (B) Incorreta: O auxílio-acidente possui natureza indenizatória, não substituindo a renda do trabalhador. Por não se enquadrar na regra constitucional de substituição de renda, seu valor pode, sim, ser inferior ao salário mínimo (Art. 86, § 1º da Lei nº 8.213/91, que estabelece 50% do salário de benefício).

  • (C) Correta: A pensão por morte é um benefício que substitui a renda do segurado falecido. Conforme o Art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Se há apenas um dependente (o cônjuge), ele receberá o valor integral da pensão, que, por ser substitutiva de renda, não poderá ser inferior ao salário mínimo.

  • (D) Incorreta: A cota-parte do auxílio-reclusão pode ser inferior ao salário mínimo. Embora o valor total do auxílio-reclusão não possa ser inferior ao salário mínimo, se houver múltiplos dependentes, o valor total é dividido entre eles, e a cota-parte individual pode resultar em um montante abaixo do mínimo legal.

  • (E) Incorreta: A aposentadoria por invalidez é um benefício que substitui a renda do segurado. Portanto, seu valor não pode ser inferior ao salário mínimo (Art. 201, § 2º da CF). A situação de retorno ao trabalho com redução da capacidade laboral geralmente leva à cessação ou suspensão da aposentadoria por invalidez, ou à reabilitação profissional, mas a mensalidade da aposentadoria por invalidez em si, enquanto devida, não pode ser inferior ao mínimo.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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