Questão nº 90
Questão de Direito Previdenciário · FGV CSJT 2023 (nº 90)
Após quinze anos de trabalho em UTI hospitalar, Maria foi afastada para gozo de auxílio por incapacidade temporária em janeiro de 2020, para tratamento da Covid-19 e das sequelas decorrentes dessa doença. Aposentou-se por incapacidade permanente em novembro de 2021. Em dezembro de 2022, teve reconhecido na Justiça do Trabalho o nexo de causalidade da doença com o seu labor.
Com base no relato acima, é correto afirmar, acerca da renda mensal inicial e da competência jurisdicional para discussão sobre essa matéria, que:
- Aa renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente usufruída inicialmente por Maria segue idêntico critério de cálculo utilizado caso decorresse de acidente de trabalho, não havendo prejuízo financeiro da trabalhadora no particular;
- BMaria deverá ajuizar outra ação contra o empregador na Justiça do Trabalho, pleiteando diferenças da aposentadoria por incapacidade permanente, em razão do reconhecimento judicial posterior de sua origem acidentária;
- CMaria deverá ajuizar outra ação contra o INSS na Justiça do Trabalho, pleiteando diferenças da aposentadoria por incapacidade permanente, em razão do reconhecimento judicial posterior de sua origem acidentária;
- DMaria deverá ajuizar outra ação contra o INSS na Justiça Federal, pleiteando diferenças da aposentadoria por incapacidade permanente, em razão do reconhecimento judicial posterior de sua origem acidentária;
- EMaria deverá ajuizar outra ação contra o INSS na Justiça Comum Estadual, pleiteando diferenças da aposentadoria por incapacidade permanente, em razão do reconhecimento judicial posterior de sua origem acidentária. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a forma de calcular a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é diferente se a doença ou acidente tem relação com o trabalho (benefício acidentário) ou não (benefício previdenciário comum), sendo o benefício acidentário geralmente mais vantajoso. Além disso, a Justiça Comum Estadual é a responsável por julgar ações contra o INSS que tratam de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.
(A) Incorreta: Após a Emenda Constitucional 103/2019, a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente de origem não acidentária é calculada com base em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Já a RMI da aposentadoria por incapacidade permanente de origem acidentária é de 100% da média de todos os salários de contribuição. Portanto, há sim prejuízo financeiro para a trabalhadora se o benefício for calculado como não acidentário.
(B) Incorreta: A ação para pleitear diferenças na aposentadoria por incapacidade permanente deve ser movida contra o INSS, que é o responsável pelo pagamento do benefício, e não contra o empregador. A Justiça do Trabalho tem competência para ações entre empregado e empregador, mas não para ações contra o INSS sobre benefícios previdenciários.
(C) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora o INSS seja o réu correto, a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar ações contra o INSS que visem a revisão ou concessão de benefícios previdenciários, mesmo que decorrentes de acidente de trabalho. A competência da Justiça do Trabalho para acidentes de trabalho se restringe às ações de indenização por danos morais e materiais contra o empregador.
(D) Incorreta: Embora o INSS seja uma autarquia federal, a Constituição Federal (Art. 109, I) estabelece uma exceção: as ações relativas a acidentes de trabalho (e, por extensão, aos benefícios previdenciários deles decorrentes) são de competência da Justiça Comum Estadual, e não da Justiça Federal.
(E) Correta: Maria deverá ajuizar a ação contra o INSS, pois é a autarquia responsável pelo pagamento do benefício. A competência para julgar ações relativas a benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça Comum Estadual, conforme expressa previsão do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. O reconhecimento do nexo causal na Justiça do Trabalho serve como prova para a ação de revisão do benefício na Justiça Comum Estadual.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.