Questão nº 81
Questão de Direito Processual Civil · FGV CSJT 2023 (nº 81)
Quanto aos incidentes na execução, é correto afirmar que:
- Aos embargos à arrematação constituem meio idôneo para desconstituir a arrematação, desde que opostos antes da assinatura do auto;
- Bsomente por ação autônoma poderá o executado invalidar a arrematação, quando comprovada a quitação integral do crédito exequendo em data anterior ao leilão;
- Cpor simples petição, poder-se-á pretender que a arrematação seja invalidada, desde que provocado o juiz em até dez dias contados do aperfeiçoamento da arrematação; (alternativa correta)
- Dem ação autônoma é possível o desfazimento da arrematação, mesmo que o arrematante não tenha dado causa ou contribuído para a invalidação da alienação forçada;
- Eo interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar seu pedido após o início do segundo leilão, desde que, não sendo o lance vil, a proposta contenha oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta meses.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A arrematação é a venda judicial de um bem para pagar uma dívida. Após a arrematação, o juiz assina o auto de arrematação, e a lei prevê formas de contestar essa venda, que são os "incidentes" na execução.
(A) Incorreta: O Código de Processo Civil de 2015 não prevê "embargos à arrematação" como meio específico para desconstituir a arrematação; a invalidação ocorre por petição ou ação autônoma.
(B) Incorreta: A invalidação da arrematação pode ocorrer tanto por simples petição no próprio processo quanto por ação autônoma, não se restringindo apenas à ação autônoma.
(C) Correta: Conforme o Art. 903, § 1º, do CPC/2015, a arrematação pode ser invalidada por requerimento (simples petição) do interessado no prazo de 10 dias contados do aperfeiçoamento da arrematação (assinatura do auto).
(D) Incorreta: Embora seja possível o desfazimento da arrematação por ação autônoma (Art. 903, § 4º, CPC/2015), a alternativa C descreve o procedimento de invalidação como um "incidente" no próprio processo, que é o foco da questão. A afirmação de que o arrematante não culpado tem direito a indenização (Art. 903, § 5º) é verdadeira, mas a alternativa C é mais precisa sobre o meio e prazo para a invalidação no processo de execução. A armadilha da banca aqui é apresentar uma afirmação que é verdadeira em si (o desfazimento pode ocorrer mesmo sem culpa do arrematante), mas que não é a resposta mais completa ou adequada ao contexto de "incidentes na execução" e ao procedimento de invalidação dentro do processo, que a alternativa C aborda diretamente.
(E) Incorreta: A proposta de aquisição parcelada deve ser apresentada antes do início do leilão (primeiro ou segundo), e não "após o início do segundo leilão", conforme Art. 895 do CPC/2015.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.