Questão nº 80
Questão de Direito Processual Civil · FGV CSJT 2023 (nº 80)
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
- Anas sociedades em comum, por serem dotadas de personalidade processual – capacidade de ser parte – para que seus sócios sejam responsabilizados, solidária e ilimitadamente, haverá a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
- Bo inciso II do Art. 790 do Código de Processo Civil, quando estatui que os bens dos sócios, nos termos da lei, estão sujeitos à execução, refere-se à responsabilidade secundária indireta do sócio e, portanto, pressupõe a observância do instituto da desconsideração da personalidade jurídica;
- Ca decisão proferida no processo de conhecimento que afasta a responsabilidade do sócio pela dívida da sociedade, sob o fundamento de não demonstrada a confusão patrimonial, não inibe, na execução, pedido para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica por outra causa de responsabilização secundária indireta; (alternativa correta)
- Dconsidera-se, para efeitos da lei processual, como instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando, desde a petição inicial, haja pretensão de responsabilidade patrimonial dos sócios;
- Epelo princípio da eventualidade ou da concentração da defesa, no procedimento incidental de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio (ou a sociedade no caso de desconsideração inversa) deve defender-se a respeito de todos os pontos relativos à dívida, à correção dos cálculos de liquidação e mesmo sobre a validade do título executivo, sob pena de preclusão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo legal que permite, em casos de abuso da personalidade jurídica de uma empresa (como fraude ou confusão patrimonial), que as dívidas da empresa atinjam o patrimônio pessoal de seus sócios ou administradores, excepcionando a regra da separação patrimonial.
(A) Incorreta: Sociedades em comum não possuem personalidade jurídica, apenas capacidade processual. Seus sócios já são, por lei, solidária e ilimitadamente responsáveis, não havendo personalidade jurídica para ser "desconsiderada" nem necessidade de instauração do incidente para atingir seus bens.
(B) Incorreta: Embora o Art. 790, II, do CPC se refira à responsabilidade dos sócios, e a desconsideração seja um dos meios de alcançá-la, a afirmação de que sempre pressupõe a desconsideração é falsa. Existem outras hipóteses legais de responsabilidade do sócio (ex: em certos tipos societários ou por débitos específicos como os tributários ou trabalhistas) que não dependem da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Esta é a armadilha da banca, pois a desconsideração é uma das formas, mas não a única, de responsabilização do sócio nos termos da lei.
(C) Correta: A decisão que afasta a responsabilidade com base em um fundamento específico (ex: não demonstração de confusão patrimonial) faz coisa julgada apenas sobre aquele fundamento. Se houver outra causa de pedir para a desconsideração (ex: desvio de finalidade, ou outras hipóteses de responsabilização secundária previstas em leis específicas), um novo pedido pode ser feito, pois a matéria não foi integralmente apreciada na decisão anterior.
(D) Incorreta: A mera pretensão de responsabilidade dos sócios na petição inicial não configura a instauração do incidente de desconsideração. O incidente é um procedimento específico (Arts. 133-137 do CPC) que exige um pedido formal, citação dos envolvidos e decisão judicial, mesmo que o requerimento inicial seja feito na petição inicial.
(E) Incorreta: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem escopo limitado à análise dos requisitos para a desconsideração. A defesa do sócio (ou da sociedade) deve se restringir a esses requisitos, não sendo o momento para discutir o mérito da dívida, a correção dos cálculos ou a validade do título executivo, que já foram ou serão tratados em outras fases processuais.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.