Questão nº 79

Questão de Direito Processual Civil · FGV CSJT 2023 (nº 79)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre a coisa julgada material, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A coisa julgada material é a imutabilidade e indiscutibilidade da decisão judicial que resolve o mérito de uma causa, tornando-a definitiva e impedindo que a mesma questão seja rediscutida em outro processo entre as mesmas partes. A coisa julgada sobre questão prejudicial ocorre quando uma questão que precisa ser decidida antes do mérito principal (mas que não é o pedido principal) também se torna imutável.

(A) Incorreta: A coisa julgada material recai sobre a parte dispositiva da sentença (o que foi decidido sobre o pedido), e não sobre os motivos ou a verdade dos fatos que a fundamentaram, conforme o Art. 504 do CPC/2015.
(B) Incorreta: A armadilha aqui está na terminologia. O Art. 503 do CPC/2015 trata da coisa julgada sobre questão prejudicial (uma questão de mérito que antecede o julgamento do pedido principal), e não sobre "questão preliminar" (que se refere a pressupostos processuais ou condições da ação e não faz coisa julgada material).
(C) Incorreta: Erros de cálculo (erro material) podem ser corrigidos a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado e de ofício, conforme Art. 494, I, do CPC/2015, não se limitando ao prazo recursal.
(D) Incorreta: As sentenças em relações jurídicas de trato continuado (sentenças rebus sic stantibus) permitem a modificação da decisão se houver alteração do estado de fato ou de direito. Contudo, não se trata de uma "ação de revisão" que afasta a coisa julgada da decisão anterior, mas sim de uma nova decisão que se aplica à nova realidade fática/jurídica, mantendo a validade da decisão anterior para o período em que as condições originais persistiram.
(E) Correta: Na hipótese de litisconsórcio necessário simples, a ausência de citação de um dos litisconsortes impede que a decisão judicial produza efeitos em relação a ele. Conforme o Art. 115, II, do CPC/2015, a sentença será ineficaz apenas para o litisconsorte que não foi citado, permitindo-lhe, mesmo após o trânsito em julgado, buscar o reconhecimento judicial de sua ineficácia.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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