Questão nº 78

Questão de Direito Processual Civil · FGV CSJT 2023 (nº 78)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre os precedentes judiciais, é correto afirmar que, como técnica de julgamento:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Obiter dictum (termo em latim que significa "dito de passagem") é uma parte da decisão judicial que contém comentários, observações ou argumentos que não são essenciais para a solução do caso concreto. Diferente da ratio decidendi (razão de decidir), o obiter dictum não possui força vinculante como precedente.

(A) Incorreta: Embora o overruling realmente vise demonstrar a superação ou o desgaste de uma razão de decidir, a expressão "por juiz ou por tribunal" é imprecisa. O overruling é um ato formal de um tribunal (geralmente superior ou o mesmo tribunal em composição plena) que declara um precedente anterior inválido, e não uma prerrogativa de qualquer juiz individualmente.

(B) Incorreta: A armadilha aqui está na restrição "unicamente por uma Corte de precedentes". O distinguishing (distinção) é uma técnica que pode ser utilizada por qualquer órgão julgador (juiz de primeira instância, tribunal de segunda instância, ou cortes superiores) para demonstrar que um precedente não se aplica ao caso em análise devido a diferenças fáticas ou jurídicas relevantes. Não é exclusivo de "Cortes de precedentes".

(C) Correta: Para identificar um obiter dictum, o teste clássico é verificar se a parte essencial da fundamentação da decisão (a ratio decidendi) permaneceria válida e suficiente para a solução do problema jurídico mesmo que aquele dado argumentativo específico fosse removido. Se a essência da decisão não for alterada, trata-se de um obiter dictum.

(D) Incorreta: Em uma decisão plural (quando vários juízes chegam ao mesmo resultado, mas por fundamentos diferentes), a ratio decidendi não é a soma de todas as razões que levaram ao resultado. A ratio decidendi é o princípio jurídico essencial que obteve a maioria e que é indispensável para a solução do caso, podendo ser um fundamento comum ou o principal fundamento que prevaleceu.

(E) Incorreta: A ratio decidendi não deve ser identificada apenas nos enunciados de ementas (resumos) dos acórdãos. A ratio decidendi é extraída da fundamentação completa da decisão, pois a ementa é um resumo e pode não capturar a essência da razão de decidir ou pode incluir obiter dicta. A segunda parte da alternativa, sobre a ausência de demonstração da distinção, está correta em princípio, mas a primeira parte invalida a alternativa como um todo.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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