Questão nº 75
Questão de Direito Processual Civil · FGV CSJT 2023 (nº 75)
Na Vara do Trabalho em que se processa a ação de execução fiscal de dívida ativa inscrita, no valor de vinte milhões de reais, a empresa XYZ Ltda. ajuíza ação judicial que denomina "ação declaratória de anulação de auto de infração", em face da União, em que pretende o reconhecimento de nulidade do auto de infração lavrado pela Gerência Regional do Trabalho como consta de processo administrativo. Pretende, ainda e alternativamente, nos termos do que fundamenta na causa de pedir, a redução da multa aplicada, para que se reconheça como devida apenas a quantia de cem mil reais.
De acordo com os dados informados, é correto afirmar que:
- Aos pedidos são de natureza condenatória e a forma de cumulação é sucessiva;
- Bos pedidos são de natureza declaratória e a forma de cumulação é simples;
- Cos pedidos são de natureza constitutiva e a forma de cumulação é subsidiária; (alternativa correta)
- Dos pedidos são de natureza constitutiva e a forma de cumulação é alternativa;
- Eos pedidos são de natureza declaratória, constitutiva e condenatória e a forma de cumulação é subsidiária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Direito Processual Civil, a natureza dos pedidos classifica a finalidade da ação (declarar, constituir ou condenar), enquanto a cumulação de pedidos descreve como múltiplos pedidos se relacionam dentro de uma mesma ação.
- Natureza dos Pedidos:
- Declaratório: Busca apenas a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica ou de um fato (ex: declarar a validade de um contrato).
- Constitutivo: Busca a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica (ex: anular um contrato, divórcio, usucapião).
- Condenatório: Busca a imposição de uma obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia (ex: condenação ao pagamento de indenização).
- Formas de Cumulação:
- Simples (ou própria): Todos os pedidos podem ser acolhidos simultaneamente.
- Alternativa (ou imprópria): O juiz acolhe um dos pedidos, e o autor se satisfaz com qualquer um deles (o juiz tem a opção de escolha).
- Subsidiária (ou eventual): O pedido secundário (subsidiário) só será analisado pelo juiz se o pedido principal não for acolhido. O autor tem uma ordem de preferência.
Análise da Questão:
- Primeiro pedido: "reconhecimento de nulidade do auto de infração". Anular um ato administrativo (auto de infração) significa extinguir ou modificar uma situação jurídica. Isso é um pedido de natureza constitutiva.
- Segundo pedido: "redução da multa aplicada". Reduzir o valor de uma multa também significa modificar uma situação jurídica existente. Isso é um pedido de natureza constitutiva.
- Relação entre os pedidos: A questão afirma "ainda e alternativamente, nos termos do que fundamenta na causa de pedir, a redução da multa". O termo "alternativamente" aqui, no contexto jurídico de cumulação, indica que o segundo pedido (redução da multa) é uma opção secundária caso o primeiro (anulação total) não seja concedido. O autor prefere a anulação total, mas se não conseguir, aceita a redução. Essa é a definição exata de cumulação subsidiária.
Comentário das Alternativas:
- (A) Incorreta: Os pedidos não são de natureza condenatória, pois não visam impor uma obrigação de pagar ou fazer, mas sim modificar uma situação jurídica. A cumulação sucessiva não é a classificação mais adequada aqui.
- (B) Incorreta: Os pedidos não são de natureza declaratória, pois buscam a modificação de uma situação jurídica, não apenas a declaração de sua existência ou inexistência. A cumulação não é simples, pois o acolhimento de um pedido (anulação total) tornaria o outro (redução) desnecessário.
- (C) Correta: Os pedidos de anulação do auto de infração e de redução da multa são de natureza constitutiva, pois visam modificar uma relação jurídica existente. A cumulação é subsidiária porque o segundo pedido (redução da multa) é formulado para ser apreciado apenas se o primeiro (anulação total) não for acolhido, ou seja, há uma ordem de preferência do autor.
- (D) Incorreta: Embora a natureza dos pedidos seja constitutiva, a forma de cumulação não é alternativa. A armadilha da banca está no uso da palavra "alternativamente" no enunciado. No contexto da cumulação de pedidos, "alternativa" implica que o juiz pode escolher qual pedido conceder, e o autor se satisfaz com qualquer um. No entanto, quando o autor tem uma preferência clara (primeiro a anulação total, depois a redução se a anulação falhar), a cumulação é subsidiária, não alternativa.
- (E) Incorreta: A natureza dos pedidos não é uma mistura de declaratória, constitutiva e condenatória; ambos são constitutivos. Embora a cumulação subsidiária esteja correta, a natureza dos pedidos está errada.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.