Questão nº 73
Questão de Direito Processual Civil · FGV CSJT 2023 (nº 73)
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, é correto afirmar que:
- Ao princípio da sucumbência sempre deverá ser utilizado como critério determinante para a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios;
- Bnas causas em que o valor da condenação se revelar elevado ou for irrisório, poderá o julgador fixar honorários advocatícios por apreciação equitativa;
- Ca sentença que liminarmente julgar a pretensão improcedente, na forma do Art. 332 do Código de Processo Civil, deve condenar a parte autora sucumbente em honorários advocatícios;
- Dnas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor e nas ações civis públicas, a condenação da parte autora, sucumbente, em honorários advocatícios, somente ocorrerá se comprovada a má-fé; (alternativa correta)
- Ea condenação em honorários advocatícios não depende de pedido expresso na petição inicial. Assim, mesmo que omissa a sentença quanto aos honorários advocatícios, o advogado da parte vencedora poderá exigi-los na execução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Honorários advocatícios sucumbenciais são o valor que a parte que perdeu o processo (sucumbente) paga ao advogado da parte que ganhou, como forma de compensação pelo trabalho e custos processuais.
(A) Incorreta: O princípio da sucumbência é a regra geral, mas existem exceções, como a ausência de condenação em honorários para a parte autora em ações coletivas, salvo má-fé, ou a fixação por equidade em casos específicos. O termo "sempre" torna a alternativa incorreta.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Código de Processo Civil de 2015 (Art. 85, § 8º) permite a fixação por apreciação equitativa apenas quando o valor da causa for muito baixo, o proveito econômico for inestimável ou irrisório. Não é cabível quando o valor da condenação se revelar elevado. Nesses casos, devem ser aplicados os percentuais previstos no § 2º do Art. 85, mesmo que resultem em um valor alto, sendo vedada a fixação por equidade para reduzir os honorários (§ 6º do Art. 85).
(C) Incorreta: Embora em ações individuais a sentença que julga improcedente a pretensão liminarmente (Art. 332 do CPC) deva condenar a parte autora em honorários, essa regra geral encontra exceção nas ações coletivas, que é o contexto da questão. Nelas, a condenação do autor sucumbente depende de má-fé, conforme a alternativa D.
(D) Correta: Esta afirmação está de acordo com o Art. 87 do Código de Defesa do Consumidor e o Art. 18 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). Nessas ações, para incentivar a defesa de direitos coletivos e evitar o receio de custos elevados, a parte autora (associações, Ministério Público, etc.) só será condenada a pagar honorários advocatícios se comprovada sua má-fé.
(E) Incorreta: A condenação em honorários advocatícios é uma consequência legal da sucumbência e, de fato, não depende de pedido expresso na petição inicial (Art. 85, § 1º, do CPC). No entanto, se a sentença for omissa quanto aos honorários, ela não constitui título executivo para essa verba. É necessário que a omissão seja suprida por meio de embargos de declaração (Art. 1.022, II, do CPC) para que os honorários possam ser exigidos na execução.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.