Questão nº 70
Questão de Direito da Criança, do Adolescente e do Jovem · FGV CSJT 2023 (nº 70)
FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito da Criança, do Adolescente e do Jovem
Gabarito: Dver comentário ↓
Considerando as normas relativas ao contrato de aprendizagem, é correto afirmar que:
- Aem qualquer hipótese, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos;
- Ba duração do trabalho do aprendiz não excederá cinco horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada;
- Ca validade do contrato de aprendizagem prescinde de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo ser provada a matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e de inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
- Dé considerada causa para a extinção do contrato de aprendizagem o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (alternativa correta)
- Econtrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, em que o empregador se compromete a assegurar, ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O contrato de aprendizagem é um tipo especial de contrato de trabalho que tem como objetivo principal a formação técnico-profissional de jovens, combinando teoria (em uma instituição de ensino) com prática (na empresa).
- (A) Incorreta: O contrato de aprendizagem pode ser estipulado por mais de dois anos, especificamente para aprendizes com deficiência, cujo prazo máximo é de quatro anos.
- (B) Incorreta: A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias (para quem não concluiu o ensino fundamental) ou oito horas diárias (para quem já concluiu o ensino fundamental), sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. A menção a "cinco horas diárias" e a aplicação universal tornam a alternativa incorreta. Armadilha da banca: A parte sobre a vedação de prorrogação e compensação está correta, mas o limite de horas diárias está errado, sendo um distrator para quem não sabe o limite exato.
- (C) Incorreta: A validade do contrato de aprendizagem pressupõe (e não prescinde) a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, além dos outros requisitos mencionados.
- (D) Correta: O desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz é, de fato, uma causa de extinção do contrato. A ressalva para o aprendiz com deficiência, que exige a comprovação da incompatibilidade e da falta de recursos de acessibilidade, está de acordo com a legislação e os princípios de inclusão.
- (E) Incorreta: O contrato de aprendizagem é sempre ajustado por prazo determinado, e não "determinado ou indeterminado". Além disso, a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes com deficiência.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.