Questão nº 67
Questão de Direito Civil · FGV CSJT 2023 (nº 67)
FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Por meio de manifestação de vontade expressa, Maria declara que será doado imóvel de sua propriedade a João "quando ele manifestar seu interesse".
Sobre a cláusula aposta à manifestação de vontade, é correto afirmar que é condição:
- Apuramente potestativa, vedada pelos Arts. 115 e 122 do Código Civil;
- Bsimplesmente potestativa, portanto válida, pois estipulada em benefício do credor; (alternativa correta)
- Cpuramente potestativa, pois confere ao devedor a prerrogativa de impedir a eficácia do negócio jurídico;
- Ddefesa, pois priva de todo efeito o ato jurídico pretendido;
- Eilícita, pois subordina a eficácia do negócio jurídico à vontade exclusiva de uma das partes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A condição é um evento futuro e incerto que subordina a eficácia de um negócio jurídico. Ela é potestativa quando sua realização depende da vontade de uma das partes.
- (A) Incorreta: Não é puramente potestativa, pois "manifestar interesse" não é um mero capricho, mas um ato de aceitação da doação, que é um ato de vontade legítimo e necessário para a concretização do negócio.
- (B) Correta: É simplesmente potestativa, pois a manifestação de interesse de João é um ato de vontade que não é arbitrário, mas sim uma forma de aceitar ou não a doação, o que é válido e comum em negócios jurídicos, especialmente em doações, onde o donatário não é obrigado a aceitar. A condição beneficia o credor (João), que tem a liberdade de aceitar ou não a liberalidade.
- (C) Incorreta: A condição não é puramente potestativa. Além disso, João é o credor (donatário), e não o devedor (doador). A prerrogativa de impedir a eficácia, ao não manifestar interesse, é do credor, o que é legítimo em uma doação.
- (D) Incorreta: A condição não é defesa (proibida), pois não priva o ato de todo efeito de forma ilícita. Pelo contrário, ela estabelece um mecanismo válido para a aceitação da doação pelo beneficiário.
- (E) Incorreta: A condição não é ilícita. Embora subordine a eficácia à vontade de uma das partes, essa vontade não é arbitrária ou caprichosa, mas sim um ato de aceitação do benefício, o que a qualifica como simplesmente potestativa e, portanto, lícita.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.