Questão nº 64

Questão de Direito Civil · FGV CSJT 2023 (nº 64)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

João, que contratou o seguro de seu carro com a seguradora X, sofre acidente automobilístico cujo sinistro estava coberto pela apólice securitária. João acionou a seguradora em seguida, requerendo o pagamento do prêmio, o que foi prontamente concedido.
Considerando que João é qualificado como consumidor para fins da relação jurídica constituída com a seguradora, o prazo prescricional para que a seguradora X possa exercitar sua pretensão frente ao causador do dano é de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando uma seguradora paga a indenização ao seu cliente (segurado) por um dano causado por outra pessoa, ela "assume o lugar" do cliente para cobrar essa dívida da pessoa que causou o dano. Isso se chama sub-rogação.

  • (A) Incorreta: O prazo de cinco anos não se aplica ao direito de sub-rogação da seguradora contra o terceiro causador do dano, que é uma pretensão de reparação civil.
  • (B) Incorreta: A relação entre a seguradora e o causador do dano não é uma relação de consumo, mas sim uma pretensão de reparação civil. O prazo de cinco anos do CDC (art. 27) se aplica a pretensões do consumidor contra o fornecedor por fato do produto ou serviço. Armadilha da banca: Embora a relação entre João e a seguradora seja de consumo, a pretensão da seguradora contra o terceiro causador do dano não é consumerista, mas sim civil, decorrente da sub-rogação. A seguradora assume o direito que o segurado tinha, e esse direito é de reparação civil contra o terceiro.
  • (C) Correta: O segurador, ao pagar a indenização, sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador do dano (Art. 786 do Código Civil). A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, conforme o Art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
  • (D) Incorreta: O prazo de um ano previsto no Código Civil (Art. 206, § 1º, II) refere-se à pretensão do segurado contra o segurador, ou vice-versa, para questões específicas do contrato de seguro, e não para a pretensão contra o terceiro causador do dano.
  • (E) Incorreta: O prazo para a pretensão de reparação civil, conforme o Código Civil atual (Art. 206, § 3º, V), é de três anos, e não de um ano.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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