Questão nº 62
Questão de Direito Civil · FGV CSJT 2023 (nº 62)
A sociedade limitada X contratou a locação de uma loja no Shopping Center Y, a ser construído, com a finalidade de dar início a suas atividades empresariais. Tanto a construção do shopping quanto a locação de suas lojas são de responsabilidade da Construtora W, que se obrigou a entregar a obra pronta em doze meses. Ocorre que a Construtora W descumpriu sua obrigação relativa à construção do shopping, identificando-se no caso o inadimplemento absoluto por impossibilidade da entrega da loja e, por consequência, a impossibilidade de cumprir as obrigações relativas à locação. Tornando-se impossível o início de suas atividades empresariais, a sociedade limitada X ingressou com ação indenizatória em face da Construtora W, cujo pedido foi de reparação dos danos sofridos em decorrência de inadimplemento contratual que a impediu de obter faturamento próprio.
Sobre os fatos narrados, é correto afirmar que:
- Ao inadimplemento contratual obriga a Construtora W a indenizar a sociedade limitada X quanto aos danos emergentes provados, isto é, aqueles relativos ao que efetivamente perdeu; (alternativa correta)
- Balém dos danos emergentes, a sociedade limitada X faz jus à indenização pelos lucros cessantes, cuja quantificação independe do início da sua atividade empresarial;
- Cos lucros cessantes em caso de descumprimento de obrigação contratual assumida pela Construtora W para a entrega do imóvel são presumidos;
- Dalém dos lucros cessantes e danos emergentes, a sociedade limitada X faz jus à indenização por perda da chance, proporcional à expectativa quanto à probabilidade de auferir lucro na exploração da atividade;
- Eé devida a compensação pelos danos morais in re ipsa sofridos pela sociedade limitada X, decorrente do inadimplemento contratual e da frustação pelo início das atividades empresariais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O dano emergente é o prejuízo direto e imediato, aquilo que a vítima efetivamente perdeu. Os lucros cessantes são o que a vítima razoavelmente deixou de lucrar em razão do evento danoso. A perda de uma chance é a frustração de uma oportunidade real e séria de obter um benefício ou evitar um prejuízo.
- (A) Correta: O inadimplemento contratual gera a obrigação de indenizar os danos emergentes, que são os prejuízos diretos e comprovados que a sociedade limitada X teve, como gastos com planejamento, publicidade, aquisição de estoque inicial, etc., que se tornaram inúteis devido ao descumprimento da Construtora W. Esses danos precisam ser provados para serem indenizados.
- (B) Incorreta: A quantificação dos lucros cessantes para uma atividade empresarial que nunca chegou a iniciar é extremamente difícil e, na maioria dos casos, considerada especulativa pela jurisprudência. Para que sejam indenizáveis, os lucros cessantes devem ser certos e atuais, não meramente hipotéticos. A afirmação de que a quantificação independe do início da atividade é incorreta, pois a própria existência e certeza do lucro dependem da atividade ter um histórico ou uma base sólida para projeção. Armadilha da banca: A ideia de que "faturamento próprio" automaticamente gera lucros cessantes, mesmo sem a atividade ter começado, é um engano. É muito difícil provar a certeza de lucros de um negócio que sequer abriu as portas.
- (C) Incorreta: Os lucros cessantes não são presumidos no direito brasileiro; eles devem ser devidamente comprovados pela parte que os alega, demonstrando o que razoavelmente deixou de lucrar. A presunção é uma exceção e não a regra geral, especialmente para um negócio novo.
- (D) Incorreta: A perda da chance é uma modalidade de dano que indeniza a frustração de uma oportunidade real e séria, e não o lucro que seria obtido. Geralmente, é aplicada quando os lucros cessantes são muito especulativos para serem concedidos. Indenizar simultaneamente lucros cessantes (que representam o lucro perdido) e perda da chance (que representa a oportunidade de obter o lucro) para o mesmo fato gerador configuraria bis in idem (dupla indenização).
- (E) Incorreta: O dano moral in re ipsa (presumido) para pessoas jurídicas é uma exceção e não a regra. Para que uma sociedade limitada seja indenizada por danos morais, ela geralmente precisa comprovar que houve violação à sua honra objetiva, ou seja, à sua imagem, reputação ou bom nome no mercado, e não apenas a frustração de expectativas ou o mero inadimplemento contratual.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.