Questão nº 61
Questão de Direito Constitucional do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 61)
FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Constitucional do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
Considerando a constitucionalização do Direito do Trabalho e as normas e princípio de Direito Coletivo do Trabalho na Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Aa ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam abrange apenas a fase de conhecimento do processo, de modo que somente podem promover as liquidações e execuções de sentença mediante expressa autorização individual dos substituídos;
- Ba intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo; (alternativa correta)
- Ca exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica é inconstitucional, pois afronta o princípio do livre acesso à Justiça e a norma do Art. 8º, III, da Constituição da República de 1988, que assegura ao sindicato legitimidade para defesa dos interesses da categoria em juízo;
- Dé incompatível com o Art. 8º da Constituição da República de 1988 a criação de sindicatos de empregados de entidades sindicais, pois os organismos sindicais não formam uma categoria econômica e não possuem representação sindical, o que inviabiliza a celebração de convenções coletivas de trabalho;
- Eo princípio da unicidade sindical consta expressamente nas Constituições brasileiras a partir de 1946, sendo que o texto do Art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 reproduz norma da Constituição Federal de 1967, com redação atribuída pela Emenda Constitucional de 1969.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A intervenção sindical prévia (participação do sindicato antes do fato) é essencial em casos de dispensa em massa (demissão de muitos trabalhadores ao mesmo tempo), mas isso não significa que o sindicato precise dar uma autorização ou que um acordo coletivo seja obrigatório.
- A) Incorreta: A ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos (capacidade de defender direitos de toda a categoria em juízo, mesmo sem procuração individual) abrange todas as fases do processo, incluindo a liquidação e execução de sentença, sem a necessidade de autorização individual expressa dos substituídos, conforme entendimento do STF (RE 883.642).
- B) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 999.435 (Tema 638 de Repercussão Geral), firmou a tese de que a intervenção sindical prévia é uma exigência procedimental imprescindível para a validade da dispensa em massa de trabalhadores. Contudo, essa intervenção não se confunde com a necessidade de autorização prévia da entidade sindical ou com a celebração de convenção ou acordo coletivo específico para a dispensa, sendo suficiente a negociação de boa-fé.
- C) Incorreta: A exigência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica (ação judicial para criar ou modificar normas trabalhistas) é constitucional, conforme o Art. 114, § 2º, da Constituição Federal de 1988. O STF já confirmou que essa norma visa privilegiar a negociação coletiva e a autonomia das partes, não configurando afronta ao princípio do livre acesso à Justiça.
- D) Incorreta: É perfeitamente compatível com o Art. 8º da Constituição da República de 1988 a criação de sindicatos de empregados de entidades sindicais. Esses empregados formam uma categoria profissional e possuem o direito fundamental de se organizar para defender seus interesses, podendo, inclusive, celebrar convenções coletivas de trabalho.
- E) Incorreta: Embora o princípio da unicidade sindical (um único sindicato por categoria e base territorial) esteja presente nas Constituições brasileiras desde 1937, e tenha sido mantido na de 1946, 1967 e 1988, o texto do Art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 não é uma mera reprodução da norma da Constituição Federal de 1967 (com redação da EC de 1969). A CF/88, apesar de manter a unicidade, trouxe uma nova roupagem e maior autonomia sindical, distanciando-se do modelo corporativista anterior.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.