Questão nº 55
Questão de Direito Constitucional · FGV CSJT 2023 (nº 55)
FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
A respeito dos órgãos do Poder Judiciário e suas competências, considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Acompete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas em que se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, pois o Art. 114, inciso III, da Constituição da República de 1988 estabelece a competência para as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
- Bcompete à Justiça do Trabalho julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas, pois a competência prevista no Art. 114, incisos I e II, da Constituição da República de 1988 se define com base no regime de contratação;
- Ccompete ao Tribunal de Justiça processar e julgar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual em causa não abrangida pela competência delegada prevista no Art. 108, §3º, da Constituição da República de 1988, mesmo quando afetar interesses de órgão federal, pois compete à Justiça prolatora da decisão rescindenda julgar a ação rescisória;
- Dcompete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais sobre o regime disciplinar dos magistrados, cujas decisões terão efeito vinculante;
- Ecompete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista de trabalhadores da iniciativa privada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A competência (jurisdição) da Justiça do Trabalho é definida pela Constituição Federal de 1988 para julgar as causas que envolvem relações de trabalho, o direito de greve, a representação sindical e outras controvérsias decorrentes dessas relações.
- (A) Incorreta: A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar demandas que envolvam servidores públicos regidos pelo regime estatutário, mesmo que a discussão seja sobre contribuição sindical. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou que a relação entre o servidor estatutário e o Poder Público é de direito administrativo, não de trabalho, cabendo a competência à Justiça Comum.
- (B) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3.395-MC, firmou entendimento de que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos, independentemente de seu regime jurídico (estatutário ou celetista). A competência, nesses casos, é da Justiça Comum (Federal ou Estadual, conforme o ente federativo).
- (C) Incorreta: A regra para a ação rescisória é que ela deve ser proposta perante o tribunal competente para julgar a decisão que se pretende rescindir. Se a sentença transitada em julgado foi proferida por um juiz estadual, a competência para a ação rescisória é do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado, mesmo que a União seja parte e mesmo que a causa não seja de competência delegada da Justiça Federal. A presença da União não altera a competência funcional para a rescisória.
- (D) Incorreta: O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realmente exerce supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho. No entanto, os poderes correicionais sobre o regime disciplinar dos magistrados são atribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não do CSJT.
- (E) Correta: A Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve, conforme o Art. 114, inciso II, da Constituição Federal. As ações de interdito proibitório (medida para proteger a posse contra ameaça de turbação ou esbulho) ajuizadas em decorrência de movimentos grevistas, especialmente de trabalhadores da iniciativa privada, visam garantir o livre acesso ou a desocupação de locais de trabalho e estão diretamente ligadas ao conflito trabalhista, sendo, portanto, de competência da Justiça do Trabalho.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.