Questão nº 53

Questão de Direito Constitucional · FGV CSJT 2023 (nº 53)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito do processo legislativo e das competências de Estados-membros e Municípios, considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O processo legislativo e as competências de Estados e Municípios são regidos pelo princípio da simetria, que exige que as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais sigam, no que couber, o modelo e os princípios estabelecidos na Constituição Federal, especialmente quanto às normas de organização e processo legislativo.

(A) Incorreta: Emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (como os que alteram o padrão remuneratório de servidores públicos) são, em regra, inconstitucionais, por violarem a separação de poderes e a iniciativa reservada.
(B) Incorreta: A criação de vantagem remuneratória para servidores públicos municipais com aumento de despesa, mesmo por emenda à Lei Orgânica, viola a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (Prefeito) para dispor sobre a remuneração de seus servidores.
(C) Incorreta: Uma vez submetida à apreciação do Congresso Nacional, a medida provisória entra no processo legislativo e não pode ser retirada unilateralmente pelo Presidente da República, mesmo que os motivos de relevância e urgência cessem.
(D) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que os Estados podem adotar o regime das medidas provisórias, desde que suas Constituições Estaduais o prevejam expressamente e observem os princípios e limitações do modelo federal (relevância, urgência, matérias vedadas, prazos, etc.), em respeito ao princípio da simetria.
(E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a jurisprudência do STF (como na ADI 1.070) seja pacífica no sentido de que o rol de legitimados para a propositura de emendas constitucionais (Art. 60 da CF/88) é taxativo e se aplica por simetria aos Estados, tornando a iniciativa popular para emendas constitucionais estaduais incompatível, a banca considerou esta afirmação como incorreta. A armadilha da banca reside em apresentar uma afirmação que, de acordo com o entendimento consolidado do STF, seria correta, mas a considera incorreta, talvez por uma interpretação que admita maior autonomia estadual para ampliar a participação popular no processo legislativo, mesmo para emendas constitucionais, contrariando a rigidez da simetria nesse ponto.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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