Questão nº 50
Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 50)
Ao cumprir mandado de penhora contra uma determinada empresa, o oficial de justiça certificou que estava inativa e que não encontrou bens passíveis de satisfazer a execução, a não ser algumas joias que estavam à vista em um cofre aberto. Tendo uma sócia da empresa alegado que as joias eram propriedade particular dela, porém, sem apresentar comprovação naquele momento, o oficial de justiça lavrou o auto de penhora contra a empresa e juntou-o aos autos, nomeando a sócia como fiel depositária. Esta opôs então embargos de terceiro, alegando ser parte ilegítima no processo e comprovando com as notas fiscais a propriedade das joias. Intimada a falar sobre os embargos, a exequente apresenta petição, requerendo a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, em desfavor da sócia em questão, requerendo ainda em tutela cautelar a manutenção da penhora. Ouvida, a sócia declarou que não haveria prova do desvio de finalidade na sua gestão da empresa nem qualquer outro fundamento que autorizasse a sua responsabilização.
Conclusos os autos para decisão, cabe ao juiz:
- Ajulgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e manter cautelarmente a penhora; (alternativa correta)
- Bjulgar procedentes os embargos, liberar a penhora e diferir a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
- Cjulgar improcedentes os embargos e converter em diligência o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
- Djulgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, se for procedente, determinar nova penhora e julgar extintos os embargos com julgamento de mérito, liberando as joias;
- Eextinguir tanto os embargos quanto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica por falta de cabimento, uma vez que a sócia responderá em qualquer caso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Desconsideração da Personalidade Jurídica (DPJ) é uma medida excepcional que permite que bens dos sócios sejam usados para pagar dívidas da empresa, quando há fraude ou abuso. Já os Embargos de Terceiro são uma ação para proteger bens de quem não é parte no processo, mas teve seu patrimônio atingido por uma decisão judicial.
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(A) Correta: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) já foi instaurado (requerido e a sócia ouvida), estando pronto para julgamento. A decisão sobre o IDPJ é crucial, pois definirá se a sócia pode ser responsabilizada pessoalmente. A manutenção cautelar da penhora é essencial para garantir a efetividade da execução, caso o IDPJ seja julgado procedente, evitando que a sócia se desfaça dos bens enquanto se aguarda a decisão final.
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(B) Incorreta: Julgar procedentes os embargos e liberar a penhora antes de decidir o IDPJ frustraria a pretensão da exequente de responsabilizar a sócia e atingir seus bens, tornando inócua a eventual procedência do IDPJ. O IDPJ já foi instaurado, não cabendo "diferir a instauração". Armadilha da banca: O aluno pode se prender ao fato de a sócia ter comprovado a propriedade das joias nos embargos, esquecendo que o IDPJ busca justamente tornar a sócia responsável e, assim, seus bens (mesmo que particulares) passíveis de execução. A manutenção cautelar da penhora é a medida adequada para preservar o resultado útil do IDPJ.
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(C) Incorreta: Julgar improcedentes os embargos seria um erro, pois a sócia comprovou a propriedade das joias. Converter em diligência o julgamento do IDPJ também não faz sentido, pois a sócia já foi ouvida, indicando que o processo está pronto para decisão.
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(D) Incorreta: Se o IDPJ for procedente, a sócia é responsabilizada, e as joias (se forem dela) podem ser usadas para pagar a dívida. Liberar as joias após a procedência do IDPJ e determinar "nova penhora" seria um contrassenso e uma medida ineficiente, pois a penhora já existe e deve ser mantida cautelarmente.
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(E) Incorreta: Ambos os institutos (embargos e IDPJ) são cabíveis na situação. Os embargos são o meio da sócia defender seu bem, e o IDPJ é o meio da exequente buscar a responsabilização da sócia. A afirmação de que a sócia responderá "em qualquer caso" é falsa, pois sua responsabilidade depende da procedência do IDPJ.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.