Questão nº 49
Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 49)
FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
Em relação às modificações operadas pela Lei nº 13.467/2017 no processo do trabalho, é correto afirmar que:
- Afoi extinto o impulso oficial da execução;
- Bfoi proibida a intervenção de terceiros por determinação judicial;
- Cfoi aberta a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial no curso da execução;
- Dna sentença de arquivamento, a condenação em custas teve alterado o prazo para a certificação de sua exigibilidade; (alternativa correta)
- Epassou-se a admitir a sucumbência de ambas as partes, salvo para os beneficiários da justiça gratuita.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe diversas mudanças significativas ao processo do trabalho, alterando regras sobre custas, honorários, execução e outros procedimentos.
- (A) Incorreta: O impulso oficial da execução não foi extinto, mas sim restringido. O artigo 878 da CLT, após a reforma, permite a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
- (B) Incorreta: A reforma trabalhista, ao contrário, abriu a possibilidade de aplicação de normas do Código de Processo Civil sobre intervenção de terceiros ao processo do trabalho, desde que compatíveis, como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Art. 855-A da CLT), não havendo proibição por determinação judicial.
- (C) Incorreta: A reforma criou um novo procedimento para a homologação de acordo extrajudicial (Art. 855-B a 855-E da CLT), que se destina a validar acordos antes do ajuizamento da ação ou da execução, e não especificamente "no curso da execução". Acordos durante a execução sempre foram possíveis e homologados.
- (D) Correta: O artigo 844, § 2º, da CLT, alterado pela reforma, estabelece que, na sentença de arquivamento por ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo justificável. Esse prazo de 15 dias é a alteração que define o momento da certificação da exigibilidade das custas.
- (E) Incorreta: A reforma passou a admitir a sucumbência recíproca (Art. 791-A, § 3º, da CLT). No entanto, a armadilha está na parte "salvo para os beneficiários da justiça gratuita". Os beneficiários da justiça gratuita também são sujeitos aos honorários de sucumbência, mas sua exigibilidade fica sob condição suspensiva por até dois anos, e não são isentos (Art. 791-A, § 4º, da CLT).
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.