Questão nº 47

Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 47)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Tendo o oficial de justiça penhorado um relógio do devedor, de marca internacional muito famosa e cara, opõe o mesmo devedor embargos à execução, alegando ser o bem impenhorável, já que se trataria de mera réplica, sem valor comercial e de uso pessoal, por apego meramente sentimental.
Realizada a perícia no bem, concluiu o perito ser o relógio uma falsificação bem elaborada, cujo valor naquela oportunidade não saberia precisar.
Diante dessa perícia, deve o juiz julgar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando alguém entra com um processo chamado embargos à execução, essa pessoa está tentando provar que algo que foi penhorado (tomado para pagar uma dívida) não deveria ter sido, ou que a dívida não existe. A ônus da prova (responsabilidade de provar os fatos) é de quem entra com os embargos.

(A) Incorreta: Os embargos não podem ser procedentes (aceitos) porque o devedor não conseguiu provar que o relógio não tem valor comercial ou que é impenhorável. A perícia não confirmou a ausência de valor.
(B) Incorreta: Assim como na alternativa A, os embargos não podem ser procedentes. O devedor não cumpriu seu ônus de provar a impenhorabilidade ou a falta de valor.
(C) Incorreta: Pelo mesmo motivo das alternativas A e B, os embargos não podem ser procedentes. O devedor falhou em provar suas alegações.
(D) Correta: O devedor alegou que o relógio não tinha valor comercial. A perícia, no entanto, não conseguiu determinar o valor do bem ("não saberia precisar"). Isso significa que o devedor não conseguiu cumprir o ônus da prova de que o relógio não tinha valor comercial, o que era essencial para sua alegação de impenhorabilidade. Quando um fato crucial para o julgamento do mérito (se o bem é impenhorável ou não) não pode ser determinado, mesmo após perícia, e a parte que tinha o ônus da prova falha em produzi-la de forma conclusiva, o juiz pode entender que não há elementos suficientes para julgar o mérito da questão. Nesse caso, os embargos são extintos sem exame de mérito, pois as condições para uma decisão de mérito (que diria se o bem é ou não impenhorável) não foram preenchidas devido à incerteza fática. A penhora, portanto, não é liberada, pois o devedor não conseguiu desconstituí-la. A armadilha da banca aqui é que, em muitos casos de falha na prova, o resultado seria a improcedência (alternativa E). No entanto, a incapacidade do perito de precisar o valor pode ser interpretada como uma ausência de base fática para o julgamento do mérito da impenhorabilidade, levando à extinção sem mérito.
(E) Incorreta: Embora a improcedência (rejeição do pedido no mérito) seja uma consequência comum da falha no ônus da prova, a alternativa D é o gabarito oficial. A distinção é sutil: "extinção sem exame de mérito" ocorre quando não há condições para julgar o mérito (por exemplo, falta de um fato essencial que não pôde ser provado), enquanto "improcedência" ocorre quando o mérito é julgado e o pedido é rejeitado. A banca considerou que a impossibilidade de determinar o valor impede o julgamento do mérito da impenhorabilidade.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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