Questão nº 46

Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 46)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Em determinada reclamação trabalhista, na oportunidade de defesa, a empresa confessa dever todos os títulos nos valores reclamados, exceto um deles.
O reclamante recusa, porém, a conciliação e pretende prosseguir quanto ao título contestado. O juiz julga então extintos com julgamento de mérito os títulos reconhecidos e fixa prazo para que a empresa deposite os valores desses títulos.
A empresa efetua o depósito dos valores determinados, mas se opõe ao seu levantamento pelo reclamante. O juiz decide na sequência:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A execução de parcela incontroversa no processo do trabalho permite que o valor que o devedor reconhece como devido seja pago imediatamente ao trabalhador, mesmo que o restante do processo ainda esteja em discussão. Isso ocorre porque essa parte da dívida já foi definitivamente julgada ou confessada.

  • (A) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora o processo como um todo não tenha terminado, a parte da dívida confessada pela empresa foi objeto de "julgamento de mérito", tornando a decisão sobre ela definitiva e passível de execução imediata. O juiz não precisa esperar o julgamento final de todo o processo para liberar o que já foi reconhecido e julgado.
  • (B) Incorreta: A execução de parcela incontroversa, uma vez que houve julgamento de mérito sobre ela, é considerada definitiva para aquela parte específica da dívida, não provisória. A execução provisória ocorre quando a decisão ainda pode ser alterada por recurso com efeito suspensivo.
  • (C) Incorreta: Tutela provisória é uma medida urgente concedida antes da decisão final de mérito. No caso, houve um "julgamento de mérito" sobre os títulos reconhecidos, o que afasta a natureza de tutela provisória.
  • (D) Correta: O juiz "julgou extintos com julgamento de mérito os títulos reconhecidos". Isso significa que, para esses títulos, a decisão é definitiva. A legislação trabalhista (art. 899, § 1º, da CLT) permite a execução imediata de parcelas incontroversas, que, uma vez julgadas com mérito, configuram uma execução definitiva para aquela parte.
  • (E) Incorreta: Embora a natureza alimentar das verbas trabalhistas justifique a celeridade, o fundamento principal para a liberação é que a execução da parcela incontroversa, após julgamento de mérito, é definitiva, e não meramente provisória, para aquela parte.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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