Questão nº 44
Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 44)
Determinada empresa propôs ação de consignação em pagamento em face de um dos seus diretores, oferecendo-lhe o pagamento de haveres trabalhistas diversos, no valor total de R$ 4.000.000,00. Depositou a quantia em juízo e requereu a citação do consignatário.
Informado pelo juiz da Vara Empresarial da comarca de que a mesma empresa havia requerido recuperação judicial, alegando não poder pagar os salários dos últimos sessenta dias da maior parte de seus empregados, o juiz do trabalho solicitou que essa informação lhe fosse repassada por ofício e, com ela, julgou extinta sem exame de mérito a consignatória, condenando a empresa em custas de R$ 80.000,00, calculadas sobre o valor da causa.
A empresa interpôs recurso ordinário, comprovando o depósito de custas de R$ 30.029,96, alegando ser esta a única quantia de que dispunha em caixa, sabendo-se que o juiz do trabalho transferira o valor consignado à disposição do juízo empresarial. Pediu que o recurso fosse conhecido, reformando a sentença e ainda alegando que estaria impedida de obter outros valores para pagamento das custas, por decisão do juízo empresarial, o qual bloqueara seus outros ativos.
Certificada pela Secretaria a tempestividade do recurso e a regularidade da procuração do advogado que o assinara, deve o juiz do trabalho despachar:
- Anegando seguimento ao recurso, por deserto;
- Bnegando seguimento ao recurso, por falta de prova do saldo insuficiente em caixa;
- Cdando seguimento ao recurso, para que o Tribunal Regional do Trabalho decida o caso; (alternativa correta)
- Dabrindo prazo para o complemento do valor das custas;
- Edando seguimento ao recurso, sujeita a questão das custas à deliberação do relator que for sorteado no Tribunal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é o preparo recursal (pagamento das custas para interpor um recurso) para empresas em recuperação judicial na Justiça do Trabalho. A lei prevê um tratamento diferenciado para essas empresas, limitando o valor das custas que devem ser pagas.
- (A) Incorreta: O recurso não está deserto. A empresa efetuou o pagamento das custas, e o valor pago é, inclusive, superior ao limite máximo exigível para empresas em recuperação judicial, conforme Art. 789, § 10, da CLT.
- (B) Incorreta: A alegação da empresa sobre a indisponibilidade de fundos e bloqueio de ativos é um argumento relevante, mas o ponto principal é que o valor pago já é suficiente pela regra específica para empresas em recuperação judicial.
- (C) Correta: O preparo recursal está regular. Para empresas em recuperação judicial, o valor das custas processuais é limitado a 50% do valor máximo estabelecido para as custas (Art. 789, § 10, da CLT). O valor máximo das custas na Justiça do Trabalho é 4 vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, cerca de R$ 14.779,53 x 4 = R$ 59.118,12). Assim, para uma empresa em recuperação judicial, o máximo seria R$ 29.559,06. A empresa pagou R$ 30.029,96, ou seja, um valor superior ao máximo legalmente exigível para sua condição. Portanto, o recurso deve ter seguimento, cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho analisar o mérito da apelação e a correção da decisão de primeira instância sobre as custas.
- (D) Incorreta: Não há necessidade de abrir prazo para complemento, pois o preparo já é considerado regular e suficiente, dadas as condições da empresa e a legislação aplicável.
- (E) Incorreta: Embora o Tribunal vá analisar a questão das custas, a alternativa (C) é mais abrangente e correta. Se o preparo está regular, o juiz simplesmente dá seguimento ao recurso. A "questão das custas" será revista pelo relator no Tribunal como parte da análise de admissibilidade e mérito do recurso, mas não há uma "sujeição" especial se o preparo já é regular. A armadilha aqui é que, se o preparo é regular, não há uma "questão de custas" pendente de deliberação como motivo para dar seguimento, mas sim uma mera revisão da regularidade já constatada.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.