Questão nº 43
Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 43)
Tendo o advogado do exequente tomado conhecimento de que o executado possuía grande quantia em dinheiro, guardada em um cofre alugado em um banco privado, formula petição escrita, requerendo a penhora do valor em execução, imprime essa peça e, antes de juntá-la ao processo eletrônico, pede para despachá-la diretamente com o juiz, alegando urgência e necessidade de cautela, para evitar que o executado sacasse o dinheiro antes que se pudesse efetivar a sua apreensão.
O juiz, depois de ouvir o advogado, profere o seguinte despacho na petição escrita: "Diga o réu. Intime-se".
Ao retirar-se do gabinete do juiz e ler o despacho, o advogado tenta retornar e ponderar com o juiz, mas este se recusa a ouvi-lo e diz que, se estivesse insatisfeito, que usasse o recurso cabível.
O advogado então redige no próprio balcão da Vara uma peça de mandado de segurança e se dirige ao Tribunal Regional do Trabalho para despachá-la, levando consigo a primeira petição mencionada e já despachada pelo juiz. Pediu, na peça de mandado de segurança, que o Tribunal autorizasse que aquela peça primeira fosse juntada aos autos posteriormente, determinando-se antes que o juiz expedisse o mandado de penhora.
Considerando o quadro acima, a conduta do advogado foi:
- Aincorreta, porque cometeu arrebatamento de peça dos autos;
- Bincorreta, porque a medida cabível seria a reclamação correicional;
- Ccorreta, porque a decisão do juiz foi teratológica e reclamava atuação imediata; (alternativa correta)
- Dcorreta quanto à medida, mas incorreta quanto a reter a peça dos autos;
- Ecorreta, porque decisão parcial sempre desafia mandado de segurança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Mandado de Segurança (MS) é um remédio jurídico usado para proteger um direito líquido e certo que não é amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder é uma autoridade pública. No Direito Processual do Trabalho, ele é frequentemente cabível contra decisões interlocutórias (decisões parciais durante o processo, não finais) que causem grave prejuízo, sejam ilegais ou abusivas, e para as quais não haja outro recurso imediato e eficaz.
- (A) Incorreta: O advogado não cometeu arrebatamento de peça dos autos. A petição foi impressa e apresentada fisicamente ao juiz antes de ser juntada ao processo eletrônico. Ele levou consigo sua própria cópia física, que ainda não fazia parte formalmente dos autos.
- (B) Incorreta: A reclamação correicional é usada para corrigir erros de procedimento, tumulto processual ou omissões do juiz que não envolvam o mérito da decisão. A decisão do juiz aqui, embora processual, tem um impacto direto no mérito da execução e na efetividade da medida, sendo considerada uma decisão judicial passível de MS, não de reclamação correicional.
- (C) Correta: A decisão do juiz de mandar ouvir o executado ("Diga o réu") em um pedido de penhora urgente e sigilosa, cujo objetivo é justamente evitar que o executado dissipe o bem, é considerada teratológica (absurda, monstruosa, manifestamente contrária à lógica jurídica e ao objetivo da medida). Essa decisão frustra a finalidade da execução e causa risco de dano irreparável e de difícil reparação, justificando a impetração imediata de Mandado de Segurança, pois não há outro recurso cabível de imediato contra essa decisão interlocutória no processo do trabalho.
- (D) Incorreta: A medida (Mandado de Segurança) é correta, mas a alegação de "reter a peça dos autos" é incorreta pelo mesmo motivo da alternativa A. A peça ainda não estava formalmente nos autos.
- (E) Incorreta: Não é toda decisão parcial que desafia Mandado de Segurança. O MS é uma medida excepcional, exigindo que a decisão seja ilegal, abusiva, ou teratológica, e que cause dano irreparável ou de difícil reparação, além da ausência de outro recurso imediato e eficaz.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.