Questão nº 30

Questão de Direito Penal · FGV CSJT 2023 (nº 30)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Quanto às excludentes de antijuridicidade, analise as afirmativas a seguir.
I. Aquele que pratica o fato para salvar de perigo iminente, que não provocou por sua vontade, direito próprio, é considerado em estado de necessidade.
II. Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade, salvo quando for razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado.
III. A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
IV. Age em legítima defesa o agente de segurança pública que, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão atual e injusta à vítima mantida refém durante a prática de crime.
Está correto o que se afirma em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As excludentes de ilicitude (ou causas de justificação) são situações em que um ato, embora se encaixe na descrição de um crime, não é considerado ilegal porque a lei permite ou até incentiva sua prática em determinadas circunstâncias.

(A) Incorreta: A afirmativa I está incompleta e, portanto, incorreta. O estado de necessidade exige que o perigo não só não tenha sido provocado pela vontade do agente, mas também que ele "nem podia de outro modo evitar" (Art. 24 do Código Penal). A omissão dessa condição essencial torna a descrição imprecisa.
(B) Correta: A afirmativa III está correta, pois o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões como a ADPF 779 e ADI 6138, declarou a tese da "legítima defesa da honra" inconstitucional, por violar princípios como a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero. A afirmativa IV está correta, pois o agente de segurança pública, ao repelir uma agressão atual e injusta contra um refém, age em legítima defesa de terceiro, desde que use moderadamente os meios necessários, conforme o Art. 25 do Código Penal.
(C) Incorreta: A afirmativa I está incorreta (conforme explicado acima).
(D) Incorreta: A afirmativa II está incorreta. O Código Penal (Art. 24, §1º) estabelece que "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo", sem prever a exceção mencionada ("salvo quando for razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado"). A lei é taxativa nesse ponto para quem tem o dever legal.
(E) Incorreta: As afirmativas I e II estão incorretas (conforme explicado acima).

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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