Questão nº 27
Questão de Direito Administrativo · FGV CSJT 2023 (nº 27)
Quanto aos bens públicos, considerando o disposto no Código Civil, é correto afirmar que:
- Aos bens públicos dominicais não podem ser alienados;
- Bo uso comum dos bens públicos não pode ser retribuído;
- Co terreno destinado a serviço de autarquia municipal é bem público de uso especial; (alternativa correta)
- Dsão públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Pública;
- Eos bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados de uso especial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Bens públicos são aqueles que pertencem a entidades de direito público (como União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas). Eles se classificam em: de uso comum do povo (ruas, praças), de uso especial (prédios de órgãos públicos, escolas, hospitais) e dominicais (terras devolutas, imóveis desocupados que constituem o patrimônio disponível do Estado).
(A) Incorreta: Os bens públicos dominicais, por não terem uma destinação pública específica imediata, podem ser alienados (vendidos), desde que observadas as exigências legais, como autorização legislativa e licitação.
(B) Incorreta: O uso comum dos bens públicos pode ser retribuído (cobrado), conforme estabelecido em lei pela entidade a que pertencerem (ex: pedágios, taxas de estacionamento). A "pegadinha" aqui é que, embora o uso comum seja frequentemente gratuito, não é uma regra absoluta.
(C) Correta: O terreno destinado a serviço de autarquia municipal é um bem público de uso especial. Isso porque ele está afetado (destinado) a um serviço público específico, que é o funcionamento da autarquia.
(D) Incorreta: São públicos apenas os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações públicas). As pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Pública (como empresas públicas e sociedades de economia mista) possuem patrimônio privado, embora sujeito a certas regras de direito público. A "armadilha" é confundir a integração à Administração Pública com a natureza jurídica dos bens.
(E) Incorreta: A premissa da alternativa é confusa. Pessoas jurídicas de direito público (autarquias, fundações públicas) têm bens públicos. Seus bens são classificados como de uso comum, especial ou dominicais, dependendo de sua destinação, e não da "estrutura de direito privado" que, se existente, as tornaria pessoas jurídicas de direito privado, cujos bens não seriam públicos no sentido estrito do Código Civil.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.