Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FGV CSJT 2023 (nº 24)
Electra foi aprovada em concurso público para o cargo de técnica do Ministério do Meio Ambiente, em regime estatutário, e nele tomou posse.
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. A nomeação de Electra para o exercício de cargo de confiança, por seu cunhado que ocupa cargo de assessoramento no Ministério do Meio Ambiente, não viola a Constituição da República de 1988.
II. Como Electra exerce as mesmas tarefas que um analista do Ministério do Meio Ambiente, é possível a equiparação salarial com esse último por decisão do Poder Judiciário, sob o fundamento de isonomia.
III. Caso Electra fosse servidora estadual, o reajuste de seu vencimento não poderia ser vinculado a índice federal de correção monetária.
IV. Em processo perante o Tribunal de Contas da União, no qual é apreciada a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de Electra, lhe são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Está correto o que se afirma em:
- Asomente III; (alternativa correta)
- Bsomente I e II;
- Csomente II e IV;
- Dsomente III e IV;
- EI, II, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A banca mistura quatro temas: nepotismo (vedação de nomear parentes para cargo de confiança), isonomia salarial (vedação de equiparação por decisão judicial), reajuste de vencimentos (não pode ser vinculado a índice federal para servidor estadual) e controle de aposentadoria pelo TCU (que exige contraditório e ampla defesa). A pegadinha está em inverter o que é certo e errado em cada um.
- (A) Correta: A afirmativa III é a única verdadeira: o STF entende que servidor estadual não pode ter reajuste vinculado a índice federal (como o IPCA), pois isso viola a autonomia do ente federativo; as demais afirmativas são falsas (I é nepotismo, II é equiparação vedada pela Súmula 339 do STF, IV é falsa porque o TCU, em registro de aposentadoria, não precisa garantir contraditório e ampla defesa, pois é ato vinculado).
- (B) Incorreta: A afirmativa I é falsa porque a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de confiança, viola a CF/88 (Súmula Vinculante 13), e cunhado é parente por afinidade de segundo grau.
- (C) Incorreta: A afirmativa II é falsa porque a equiparação salarial por decisão judicial é vedada pela Súmula 339 do STF, que exige lei específica para criar ou aumentar remuneração de servidor público.
- (D) Incorreta: A afirmativa IV é falsa porque, no controle de legalidade do ato de aposentadoria pelo TCU, o STF entende que não se aplica o contraditório e a ampla defesa, pois o ato é vinculado e a análise é de conformidade com a lei.
- (E) Incorreta: A afirmativa I é falsa (nepotismo), a II é falsa (vedação de equiparação), a IV é falsa (sem contraditório no registro de aposentadoria); apenas a III é correta, então não podem ser todas verdadeiras.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.