Questão nº 23

Questão de Direito Coletivo do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 23)

FGV2023Juiz do Trabalho SubstitutoDireito Coletivo do Trabalho
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A Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de sindicalização.
O modelo sindical brasileiro diverge dos preceitos propostos pelo normativo internacional principalmente pela:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Liberdade Sindical é o direito de trabalhadores e empregadores de criar e se filiar a sindicatos sem interferência do Estado. A Convenção nº 87 da OIT é um tratado internacional que defende a liberdade plena de organização sindical, permitindo a existência de múltiplos sindicatos e a livre escolha dos filiados.

  • (A) Correta: O modelo sindical brasileiro diverge da Convenção 87 principalmente por não possuir a liberdade plena de organização sindical em todos os níveis. A unicidade sindical (Art. 8º, II da CF/88), que proíbe a criação de mais de um sindicato por categoria e base territorial, é a maior restrição a essa liberdade plena defendida pela Convenção 87. A pegadinha está na formulação: a divergência ocorre porque o Brasil não tem essa liberdade plena que a Convenção exige.
  • (B) Incorreta: A Convenção 87 proíbe a dissolução ou suspensão administrativa de sindicatos (Art. 4º), e a Constituição Federal brasileira (Art. 8º, III) também veda a intervenção do Poder Público, exigindo decisão judicial para tais atos, portanto, não há divergência neste ponto.
  • (C) Incorreta: A Convenção 87 garante o direito de filiação a organizações internacionais (Art. 5º), e a legislação brasileira não proíbe essa filiação, não havendo divergência.
  • (D) Incorreta: A Convenção 87 permite que a legislação nacional determine a extensão das garantias para as forças armadas e a polícia (Art. 9º), e a Constituição Federal brasileira proíbe a sindicalização desses grupos (Art. 142, IV), o que está em conformidade com a Convenção, não gerando divergência.
  • (E) Incorreta: A Convenção 87 veda a exigência de autorização prévia para a constituição de sindicatos (Art. 2º), e a Constituição Federal brasileira (Art. 8º, I) também proíbe a exigência de autorização estatal para a fundação, requerendo apenas registro, não havendo divergência.

Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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