Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 24)
Em tema de controle da Administração Pública, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos) pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido:
I. após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada);
II. após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial;
III. após decisão judicial determinando a citação, em execução promovida pela Fazenda Nacional, do ente federativo devedor, caracterizando sua inadimplência e tornando legítima sua inscrição em restrição junto a cadastros da União.
O(s) requisito(s) estabelecido(s) pelo Supremo Tribunal Federal está(ão) retratado(s) em:
- Asomente I;
- Bsomente II;
- Csomente III;
- Dsomente I e II; (alternativa correta)
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Para que um estado ou município (ente federado) seja incluído em cadastros de inadimplentes, impedindo-o de receber verbas federais voluntárias, é essencial que seus direitos de defesa (contraditório, ampla defesa e devido processo legal) sejam rigorosamente respeitados no âmbito administrativo. O Supremo Tribunal Federal (STF) define duas situações principais para isso.
- (A) Incorreta: A alternativa I está correta, mas não é a única.
- (B) Incorreta: A alternativa II está correta, mas não é a única.
- (C) Incorreta: A alternativa III não reflete a jurisprudência do STF para este tipo de controle administrativo.
- (D) Correta: O STF entende que o devido processo legal é cumprido em duas situações distintas:
- I. Quando há irregularidades na aplicação de recursos de convênios (descumprimento, prestação de contas rejeitada, débito), a inscrição só pode ocorrer após o julgamento de Tomada de Contas Especial (TCE) ou procedimento similar pelo Tribunal de Contas, que assegura a ampla defesa e o contraditório.
- II. Nos casos de omissão no dever de prestar contas (não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito por conta não prestada), que são situações mais simples e não exigem uma TCE, basta a prévia e devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo estabelecido para que ele regularize a situação.
- (E) Incorreta: A alternativa III está incorreta. A armadilha aqui é que, embora uma decisão judicial de execução (III) comprove uma dívida, o STF não exige uma decisão judicial prévia para a inscrição administrativa em cadastros de inadimplentes para fins de restrição de transferências voluntárias. Os procedimentos administrativos (TCE ou notificação simples, conforme o caso) são considerados suficientes para garantir o devido processo legal e legitimar a inscrição, sem a necessidade de intervenção judicial para este propósito específico.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.