Questão nº 25

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 25)

FGV2021Comum AFFCAdministração Financeira e Orçamentária
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Em um sistema democrático, a participação na elaboração do orçamento público é uma prerrogativa do Poder Legislativo. No Brasil, essa participação é garantida na Constituição da República de 1988, que dispõe também sobre os instrumentos de planejamento e seus conteúdos.

Recentemente foram observadas alterações significativas no processo orçamentário, com destaque para as emendas impositivas ao orçamento.

Nesse contexto, à luz das regras vigentes, é correto afirmar que as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As emendas parlamentares individuais são propostas de deputados e senadores para destinar recursos do orçamento público a projetos específicos, muitas vezes em suas bases eleitorais. Com a característica de serem impositivas (obrigatórias), elas garantem a execução dessas despesas, mas podem gerar desafios para o planejamento global.

  • (A) Correta: As emendas parlamentares individuais, por sua natureza de serem propostas por legisladores de forma pontual e muitas vezes focadas em demandas locais ou específicas, tendem a quebrar a visão macro e estratégica do orçamento. Isso resulta na fragmentação do processo de alocação de recursos, pois os fundos são distribuídos em projetos menores e dispersos, em vez de serem concentrados em grandes programas ou políticas públicas planejadas de forma integrada.
  • (B) Incorreta: Embora a aplicação de qualquer recurso público esteja sujeita ao controle, as emendas individuais não ampliam inerentemente a atuação dos órgãos de controle mais do que outras formas de alocação. O controle é uma função constante e independente da origem da dotação.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora as emendas possam atender a demandas sociais específicas, especialmente em nível local, a sua característica principal não é garantir um atendimento mais efetivo no sentido de otimização de recursos ou alinhamento estratégico com as prioridades nacionais. Pelo contrário, a fragmentação (alternativa A) pode levar a projetos isolados, sem coordenação com políticas maiores, e até mesmo a ineficiências ou clientelismo, o que compromete a efetividade global. A efetividade é um resultado desejável, mas não uma característica intrínseca ou garantida pela forma como as emendas operam no processo orçamentário.
  • (D) Incorreta: As emendas individuais, muitas vezes, surgem de interesses específicos dos parlamentares (ligados às suas bases eleitorais) e podem não estar totalmente alinhadas ou até mesmo divergir das diretrizes e objetivos governamentais mais amplos, que são definidos pelo Poder Executivo e pelos planos plurianuais.
  • (E) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa D, as emendas individuais, por serem propostas de forma descentralizada e muitas vezes sem uma visão integrada, tendem a dificultar a coordenação programática entre as políticas públicas, em vez de estimulá-la. Elas podem levar a ações isoladas que não se complementam ou que não contribuem para um objetivo comum maior.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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