Questão nº 1
Questão de Direito Constitucional · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 1)
O Estado Alfa editou a Lei nº XX, estabelecendo os requisitos a serem preenchidos para que seja deferido o requerimento de inscrição no cadastro de produtor rural, obrigatório para aquelas pessoas que desenvolvem atividade econômica primária agrícola, pecuária e similares. Entre esses requisitos, foi estabelecida a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos fiscais com o Estado Alfa.
João, que possui débitos fiscais com o Estado Alfa, mas almeja exercer a referida atividade, consultou um advogado a respeito da constitucionalidade da exigência, sendo-lhe respondido, corretamente, que ela é:
- Ainconstitucional, pois afronta a unidade da federação restringir a certidão negativa apenas aos débitos mantidos com o Estado Alfa, o que termina por estimular os débitos com os demais;
- Binconstitucional, pois afronta a livre iniciativa obstar o exercício da atividade econômica pelos que tenham débitos tributários, caracterizando espécie de sanção política; (alternativa correta)
- Cconstitucional, pois a livre iniciativa não está desconectada do interesse coletivo, não sendo possível o seu exercício descompromissado com o dever de pagar tributos;
- Dconstitucional, pois a inexistência de débitos tributários indica a higidez financeira que dá sustentação à atividade econômica e assegura o cumprimento de obrigações;
- Econstitucional, já que livre iniciativa não se identifica com iniciativa desregulada, sendo dever do Estado Alfa estabelecer os requisitos que entenda adequados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a sanção política, que acontece quando o Estado proíbe ou restringe o exercício de uma atividade econômica ou profissional para forçar o pagamento de um débito, geralmente tributário. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que essa prática é inconstitucional, pois viola a livre iniciativa e o direito ao trabalho, transformando o Estado em um cobrador coercitivo, em vez de usar os meios legais próprios para a cobrança de dívidas.
- (A) Incorreta: O problema constitucional não está em restringir a certidão apenas aos débitos estaduais ou em "estimular débitos com os demais", mas sim na própria restrição da atividade econômica por dívida tributária, independentemente do ente federativo.
- (B) Correta: A exigência de certidão negativa de débitos fiscais para o exercício de uma atividade econômica lícita, como a de produtor rural, configura uma sanção política. Essa prática é inconstitucional, pois afronta o princípio da livre iniciativa (Art. 170 da CF/88), o direito ao trabalho e a dignidade da pessoa humana, impedindo o indivíduo de gerar renda para, inclusive, quitar suas dívidas. O Estado possui outros meios legais para a cobrança de tributos, como a execução fiscal.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a livre iniciativa não seja absoluta e deva se alinhar ao interesse coletivo e ao dever de pagar tributos, essa alternativa tenta justificar a sanção política. O erro está em inferir que qualquer forma de garantir o pagamento de tributos, mesmo que restrinja o exercício de uma atividade econômica, seria constitucional. O STF já pacificou que o Estado não pode se valer de sanções políticas que impeçam o indivíduo de trabalhar e gerar renda.
- (D) Incorreta: A inexistência de débitos tributários pode até indicar higidez financeira, mas o Estado não pode proibir o exercício de uma atividade econômica com base nessa premissa ou como forma de cobrar dívidas. Isso seria uma presunção indevida e uma forma ilegítima de coerção.
- (E) Incorreta: A livre iniciativa realmente não é desregulada, e o Estado pode estabelecer requisitos. Contudo, esses requisitos devem ser razoáveis e não podem violar outros princípios constitucionais. A exigência de certidão negativa de débitos para o exercício de uma atividade econômica, com o fim de cobrar tributos, é considerada um requisito irrazoável e inconstitucional por configurar sanção política.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.