Questão nº 8

Questão de Direito Constitucional · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 8)

FGV2021Comum AFFCDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Após ampla investigação da Procuradoria-Geral da República, concluiu-se que o governador do Estado Alfa praticara infração penal, consistente no desvio de recursos oriundos da União, em razão da celebração de convênio, cuja persecução penal deveria ser iniciada mediante ação penal pública incondicionada.

Nesse caso, o foro competente para o processo e julgamento dessa autoridade é o:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, é a regra que define qual tribunal julgará certas autoridades por crimes, em vez do juiz de primeira instância, garantindo que o julgamento ocorra em uma instância superior.

(A) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça é o foro competente, mas não deve solicitar autorização da Assembleia Legislativa, pois a Constituição Estadual não pode exigir tal autorização para crimes comuns de governadores. Além disso, o afastamento do governador não é automático.
(B) Correta: O Superior Tribunal de Justiça é o foro competente para processar e julgar governadores por crimes comuns (Art. 105, I, 'a', da CF). Não se exige autorização da Assembleia Legislativa para o STJ iniciar a ação penal contra o governador por crime comum, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a Constituição Estadual não pode criar essa exigência, por invadir a competência da União para legislar sobre processo penal e a autonomia do Poder Judiciário (ADI 3.391). Com o recebimento da denúncia, o afastamento do governador não é automático; o STJ deve deliberar sobre a necessidade da suspensão do cargo, não sendo uma consequência obrigatória.
(C) Incorreta: Embora o afastamento não seja automático e dependa de deliberação do Tribunal, a premissa de que o STJ deve solicitar autorização da Assembleia Legislativa caso a Constituição Estadual o exija está errada. A Constituição Estadual não pode exigir tal autorização, e qualquer previsão nesse sentido é inconstitucional. Esta é a armadilha da banca: tenta confundir ao misturar um ponto correto (afastamento não automático) com um ponto incorreto (possibilidade de exigência de autorização pela CE).
(D) Incorreta: O Tribunal Regional Federal não é o foro competente para julgar governadores por crimes comuns; a competência é do Superior Tribunal de Justiça.
(E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal não é o foro competente para julgar governadores por crimes comuns; a competência é do Superior Tribunal de Justiça. O STF julga o Presidente da República e outras autoridades de nível federal.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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