Questão nº 2

Questão de Direito Constitucional · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 2)

FGV2021Comum AFFCDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Maria, juíza federal, pela quinta vez alternada, faz parte da lista tríplice para promoção por merecimento a um dado Tribunal Regional Federal.

Ao receber a lista, o presidente da República consultou sua assessoria a respeito de uma possível preferência de Maria em relação aos dois outros integrantes da lista, sendo-lhe corretamente informado que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A promoção de juízes por merecimento é um critério de ascensão na carreira baseado na avaliação de seu desempenho. Para garantir justiça e reconhecer a qualificação persistente, a Constituição Federal estabelece que, se um juiz aparece várias vezes em uma lista de merecimento, sua promoção se torna obrigatória.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o texto constitucional. A Constituição Federal (art. 93, II, "d") estabelece que figurar cinco vezes alternadas na lista de merecimento gera sim uma preferência, tornando a promoção obrigatória.
  • (B) Correta: O artigo 93, inciso II, alínea "d", da Constituição Federal de 1988, é claro ao dispor que "atendidos esses requisitos, é obrigatória a promoção do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento". Como Maria figurou pela quinta vez alternada, sua promoção é, de fato, obrigatória.
  • (C) Incorreta: Armadilha: Embora em muitos casos o chefe do Poder Executivo tenha discricionariedade para nomear e possa justificar uma não nomeação, neste caso específico, a Constituição Federal impõe uma obrigação. A palavra "obrigatória" no art. 93, II, "d", da CF/88, retira qualquer margem de discricionariedade do Presidente da República, que deve formalizar a promoção, não podendo recusá-la, mesmo com fundamentação.
  • (D) Incorreta: A regra da promoção obrigatória por figurar cinco vezes alternadas na lista de merecimento aplica-se à promoção de juízes em geral, independentemente de ser para uma "entrância" (nível dentro da mesma instância) ou para uma "instância superior" (como um Tribunal Regional Federal). A promoção para um TRF é, sim, uma promoção de instância superior.
  • (E) Incorreta: A Constituição Federal, no art. 93, II, "d", expressamente indica este balizamento (limitação) à competência do chefe do Poder Executivo. Portanto, há uma situação expressamente indicada que limita a discricionariedade presidencial.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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