Questão nº 7
Questão de Direito Constitucional · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 7)
Após o terceiro ano consecutivo sem a edição de lei dispondo sobre a revisão geral anual referida na ordem constitucional, a Associação ZZ, que congrega servidores do Poder Judiciário do Estado Alfa, consultou sua assessoria a respeito da autoridade ou órgão que detém o poder de iniciativa legislativa e quais são as consequências dessa omissão.
O advogado respondeu, corretamente, que o poder de iniciativa é do:
- Agovernador do Estado, e a não apresentação do projeto gera direito subjetivo a indenização;
- BTribunal de Justiça, e a não apresentação do projeto gera direito subjetivo a indenização;
- Cgovernador do Estado, e a não apresentação do projeto não gera direito subjetivo a indenização, mas devem ser declinadas as razões pelas quais não propôs a revisão; (alternativa correta)
- DTribunal de Justiça, sendo que a apresentação do projeto é ato essencialmente discricionário, de natureza política, que não carece de fundamentação e é insuscetível de controle;
- Egovernador do Estado, sendo que a apresentação do projeto é ato essencialmente discricionário, de natureza política, que não carece de fundamentação e é insuscetível de controle.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Revisão Geral Anual (RGA) é o direito dos servidores públicos de ter seus salários reajustados anualmente para compensar a perda do poder de compra pela inflação, conforme previsto na Constituição Federal (Art. 37, X).
- (A) Incorreta: Embora a iniciativa seja do governador, a não apresentação do projeto não gera direito subjetivo a indenização, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF).
- (B) Incorreta: A iniciativa para a revisão geral anual dos servidores do Poder Judiciário do Estado, que afeta o funcionalismo público estadual como um todo, é do governador do Estado, e não do Tribunal de Justiça. Além disso, a omissão não gera direito a indenização.
- (C) Correta: A iniciativa para a lei de revisão geral anual dos servidores estaduais é do governador do Estado (chefe do Poder Executivo). O STF entende que a omissão na apresentação do projeto não gera direito subjetivo a indenização, mas o Poder Executivo tem o dever constitucional de declinar as razões pelas quais não propôs a revisão, em respeito ao princípio da transparência e ao dever de justificar atos de omissão constitucionalmente relevantes.
- (D) Incorreta: A iniciativa não é do Tribunal de Justiça. Além disso, a apresentação do projeto, embora tenha um componente discricionário quanto ao índice e momento, não é um ato que "não carece de fundamentação" ou é "insuscetível de controle" em caso de omissão, pois há um dever constitucional de justificar a ausência da revisão.
- (E) Incorreta: Embora a iniciativa seja do governador, a afirmação de que o ato "não carece de fundamentação e é insuscetível de controle" está errada. A omissão do dever constitucional de propor a RGA exige justificação e, embora não gere indenização, é passível de controle político e constitucional. A armadilha aqui é que, embora haja discricionariedade quanto ao quantum e timing (dentro do ano), a omissão total do dever constitucional de propor a revisão exige fundamentação e não é totalmente "insuscetível de controle".
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.