Questão nº 3
Questão de Direito Constitucional · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 3)
A organização internacional de cooperação XX celebrou contrato com o Município Alfa. À míngua de previsão de qualquer foro de eleição, a organização internacional procurou um advogado brasileiro e o consultou sobre a possibilidade de ajuizar uma ação, em face do Município Alfa, perante o órgão competente do Poder Judiciário brasileiro, em razão do descumprimento de cláusula contratual por parte desse ente.
O advogado respondeu, corretamente, que eventual causa seria processada e julgada:
- Apor juiz federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça; (alternativa correta)
- Bpor juiz federal, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
- Cpor juiz federal, com recurso de apelação para o respectivo Tribunal Regional Federal;
- Dpelo Superior Tribunal de Justiça, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
- Epelo Supremo Tribunal Federal, somente sendo cabíveis recursos endereçados ao próprio Tribunal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma organização internacional está envolvida em um processo judicial no Brasil, a Justiça Federal é a competente para julgar a causa em primeira instância, e a Constituição Federal prevê um recurso ordinário específico para o Superior Tribunal de Justiça nesses casos.
- (A) Correta: A causa será processada e julgada por juiz federal em primeira instância, conforme o Art. 109, III da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal as causas fundadas em contrato de organização internacional. O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça é previsto no Art. 105, II, "c" da CF, que estabelece a competência do STJ para julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes organismo internacional e Município.
- (B) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) não possui competência para julgar recursos ordinários de decisões de juízes federais em casos como este, nem o Art. 105, II, "c" da CF se refere ao STF.
- (C) Incorreta: Embora o Tribunal Regional Federal (TRF) seja a instância recursal comum para apelações de decisões de juízes federais, a alternativa A é mais precisa por indicar a competência específica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o recurso ordinário em casos envolvendo organização internacional e município, conforme o Art. 105, II, "c" da CF. A armadilha aqui é confundir a regra geral de apelação com a regra constitucional específica para o recurso ordinário ao STJ, que é o que a questão busca testar.
- (D) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência para julgar a causa em primeira instância neste caso. Sua competência é recursal (Art. 105, II, "c") ou em casos de competência originária específicos (Art. 105, I) que não se aplicam aqui.
- (E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) possui competência originária e recursal muito restrita, não abrangendo causas contratuais entre organização internacional e município em primeira instância.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.