Questão nº 19

Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 19)

FGV2021Comum AFFCDireito Administrativo
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Em tema de direito de acesso à informação, publicidade, transparência, accountability e controle social e democrático da Administração Pública, a Presidência da República editou o Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

De acordo com o mencionado decreto, a gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal será coordenada pela:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Política de Dados Abertos é uma iniciativa para que o governo disponibilize seus dados de forma livre e acessível a todos, promovendo transparência e permitindo que a sociedade fiscalize e crie novos serviços com essas informações.

(A) Correta: A gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal é coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), que possui uma governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, conforme o Art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.777/2016.
(B) Incorreta: A Presidência da República não é a coordenadora da gestão da política em si, embora o decreto seja dela. A coordenação da gestão é da CGU. Além disso, a execução do Plano de Dados Abertos é feita por cada órgão/entidade, não de forma centralizada na CGU, e a governança é multiparticipativa, não centralizada. Esta alternativa é a mais tentadora, pois menciona a CGU, mas a atribuição inicial à Presidência para a coordenação da gestão da política e a ideia de centralização na CGU são as armadilhas.
(C) Incorreta: A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) não tem papel na coordenação da Política de Dados Abertos, de acordo com o decreto.
(D) Incorreta: O Tribunal de Contas da União (TCU), embora seja um órgão de controle externo, não participa da coordenação da gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
(E) Incorreta: A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) não tem envolvimento na execução ou coordenação da Política de Dados Abertos, e a coordenação da gestão não é da Presidência da República.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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