Questão nº 19
Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 19)
Em tema de direito de acesso à informação, publicidade, transparência, accountability e controle social e democrático da Administração Pública, a Presidência da República editou o Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
De acordo com o mencionado decreto, a gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal será coordenada pela:
- AControladoria-Geral da União, por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, que contará com mecanismo de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com caráter gerencial e normativo, na forma de regulamento; (alternativa correta)
- BPresidência da República, por meio da Controladoria-Geral da União, que executará o Plano de Dados Abertos, de forma centralizada no âmbito da CGU, o qual deverá dispor sobre a criação e a manutenção de inventários e catálogos corporativos de dados;
- CControladoria-Geral da União, com auxílio da Agência Brasileira de Inteligência, que promoverá a descrição das bases de dados, com informação suficiente para a compreensão de eventuais ressalvas quanto à sua qualidade e integridade;
- DControladoria-Geral da União, com a colaboração do Tribunal de Contas da União, que promoverá a atualização periódica dos dados estruturados, de forma a garantir a perenidade dos dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e atender às necessidades de seus usuários;
- EPresidência da República, por meio da Agência Brasileira de Inteligência, que executará o Plano de Dados Abertos, o qual deverá dispor sobre mecanismos transparentes de priorização na abertura de bases de dados, que considerarão o potencial de utilização e reutilização dos dados tanto pelo governo quanto pela sociedade civil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Política de Dados Abertos é uma iniciativa para que o governo disponibilize seus dados de forma livre e acessível a todos, promovendo transparência e permitindo que a sociedade fiscalize e crie novos serviços com essas informações.
(A) Correta: A gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal é coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), que possui uma governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, conforme o Art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.777/2016.
(B) Incorreta: A Presidência da República não é a coordenadora da gestão da política em si, embora o decreto seja dela. A coordenação da gestão é da CGU. Além disso, a execução do Plano de Dados Abertos é feita por cada órgão/entidade, não de forma centralizada na CGU, e a governança é multiparticipativa, não centralizada. Esta alternativa é a mais tentadora, pois menciona a CGU, mas a atribuição inicial à Presidência para a coordenação da gestão da política e a ideia de centralização na CGU são as armadilhas.
(C) Incorreta: A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) não tem papel na coordenação da Política de Dados Abertos, de acordo com o decreto.
(D) Incorreta: O Tribunal de Contas da União (TCU), embora seja um órgão de controle externo, não participa da coordenação da gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
(E) Incorreta: A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) não tem envolvimento na execução ou coordenação da Política de Dados Abertos, e a coordenação da gestão não é da Presidência da República.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.