Questão nº 18
Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 18)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados na lei.
Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 13.709/2018, é vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO:
- Ana hipótese de o compartilhamento tutelar e resguardar direito da personalidade e integridade do titular dos dados, permitido o tratamento para outras finalidades;
- Bquando houver previsão legal, salvo se a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
- Cnos casos em que os dados forem acessíveis publicamente e desde que o titular dos dados apresente documento formal, com firma reconhecida, de aquiescência com o compartilhamento;
- Dnos casos de execução centralizada de atividade pública que recomende o compartilhamento de dados, desde que a entidade privada colabore, ainda que indiretamente, com a concretização da política pública;
- Ena hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) restringe o compartilhamento de dados pessoais pelo poder público com entidades privadas, permitindo-o apenas em casos específicos previstos em lei para garantir a proteção dos dados.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é a condição final. Embora a proteção da integridade do titular seja um motivo válido, a lei exige que o tratamento seja vedado para outras finalidades, e não permitido, como a alternativa sugere.
- (B) Incorreta: A alternativa contradiz a lei. A LGPD permite a transferência tanto quando há previsão legal (Art. 26, § 1º, I) quanto quando há convênios ou contratos (Art. 26, § 1º, II e III), não excluindo uma pela outra.
- (C) Incorreta: A LGPD não exige "documento formal, com firma reconhecida, de aquiescência" para o compartilhamento de dados acessíveis publicamente pelo poder público com entidades privadas como uma exceção específica para transferência.
- (D) Incorreta: Embora a colaboração da entidade privada na política pública seja um requisito (Art. 26, § 1º, III), a alternativa omite a necessidade de a transferência ser "indispensável" e ter base em lei, regulamento, contrato ou convênio.
- (E) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente uma das exceções previstas no Art. 26, § 1º, IV, da Lei nº 13.709/2018, que permite a transferência para prevenção de fraudes, irregularidades ou para proteger a segurança e integridade do titular, desde que o tratamento para outras finalidades seja vedado.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.