Questão nº 17

Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 17)

FGV2021Comum AFFCDireito Administrativo
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Maria é servidora pública estável ocupante do cargo de auditora federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União e, em dezembro de 2021, seu marido José, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, faleceu. Maria já adotou as medidas administrativas cabíveis para receber a pensão por morte de seu falecido marido.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o teto constitucional de remuneração de servidores públicos previsto no Art. 37, XI, da Constituição da República de 1988 incide:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O teto remuneratório é o valor máximo que um servidor público pode receber de dinheiro público, estabelecido pela Constituição para evitar salários excessivos. Ele se aplica ao total de rendimentos que uma pessoa recebe dos cofres públicos.

(A) Correta: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o teto constitucional incide sobre a soma de todas as parcelas remuneratórias e proventos (como a pensão por morte) recebidas por um mesmo beneficiário dos cofres públicos, independentemente da origem (federal, estadual ou municipal), desde que se refiram a regimes próprios de previdência ou cargos públicos. O objetivo é limitar o valor total que uma pessoa recebe do erário.

(B) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. A ideia de que cada remuneração (salário e pensão) é tratada individualmente para fins de teto não se alinha com o entendimento do STF. O Tribunal adota o princípio da unicidade de teto, ou seja, o limite se aplica ao somatório de todos os valores pagos por entes públicos à mesma pessoa, visando coibir o recebimento de valores acima do teto constitucional.

(C) Incorreta: A pensão por morte de um juiz de direito (servidor público com regime próprio de previdência) não se submete ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas sim ao teto constitucional aplicável aos servidores públicos, que é o subsídio de Ministro do STF ou os subtetos específicos para estados e municípios.

(D) Incorreta: Embora existam subtetos para estados e municípios (geralmente 90,25% do subsídio de Ministro do STF para o Judiciário estadual, por exemplo), a questão principal aqui é a cumulação de rendimentos. A alternativa erra ao focar apenas no percentual e não no princípio da cumulação, e também ao sugerir que a pensão apenas respeitaria esse teto, sem considerar o somatório com o salário.

(E) Incorreta: Assim como na alternativa D, esta foca em um percentual específico do teto (90,25%) e generaliza sua aplicação, sem abordar o ponto central da cumulação de rendimentos para fins de aplicação do teto constitucional. O percentual do teto varia conforme o poder e o ente federativo, mas o princípio da aplicação sobre o somatório permanece.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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