Questão nº 16
Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 16)
Carlos, auditor federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, no exercício da função, durante determinada auditoria, praticou ato ilícito que causou danos materiais à sociedade empresária Beta, sendo indiscutível a presença de nexo causal e a ausência de qualquer causa excludente de responsabilidade. Com base no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, a sociedade empresária Beta ajuizou ação indenizatória em face da União e de Carlos.
Conforme atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o polo passivo da demanda foi:
- Acorretamente indicado na inicial, diante da responsabilidade solidária objetiva entre a União e Carlos, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente, pela teoria do risco administrativo;
- Bcorretamente indicado na inicial, diante da responsabilidade subsidiária objetiva entre a União e Carlos, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa do agente, pela teoria do risco administrativo;
- Ccorretamente indicado na inicial, mas a sociedade empresária Beta renunciou a seu direito de obter a indenização com base na responsabilidade civil objetiva e deverá comprovar o dolo ou a culpa de Carlos, isto é, aplicar-se-á a responsabilidade civil subjetiva para ambos os demandados;
- Dincorretamente indicado na inicial, que deveria ter apenas a União ou a Controladoria-Geral da União como demandada, pois Carlos é parte ilegítima para figurar como réu na ação, pela teoria do risco administrativo, mas é assegurado o direito de regresso da União contra seu agente, desde que comprovado o dolo ou a culpa de Carlos;
- Eincorretamente indicado na inicial, que deveria ter apenas a União como demandada, pois Carlos é parte ilegítima para figurar como réu na ação, pela teoria da dupla garantia, mas é assegurado o direito de regresso da União contra seu agente, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa de Carlos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Teoria da Dupla Garantia é a interpretação do Supremo Tribunal Federal para o Art. 37, §6º da Constituição, que estabelece que a vítima de um dano causado por um agente público deve processar apenas a pessoa jurídica de direito público (o Estado), que tem responsabilidade objetiva; o agente público só será acionado pelo Estado em uma ação de regresso, se houver dolo ou culpa.
- (A) Incorreta: A jurisprudência do STF não admite a responsabilidade solidária do agente público com o Estado na ação indenizatória principal, nem a responsabilidade objetiva do agente nessa fase.
- (B) Incorreta: A responsabilidade do agente público não é objetiva na ação principal movida pela vítima, e ele não deve figurar no polo passivo dessa demanda.
- (C) Incorreta: A vítima não renuncia à responsabilidade civil objetiva do Estado, e a responsabilidade do Estado permanece objetiva, independentemente da inclusão do agente no polo passivo.
- (D) Incorreta: Embora Carlos seja parte ilegítima, a Controladoria-Geral da União não é a pessoa jurídica a ser demandada, mas sim a União, que possui personalidade jurídica para tanto.
- (E) Correta: Conforme a Teoria da Dupla Garantia (RE 1.027.633, Tema 940 do STF), a ação indenizatória deve ser ajuizada exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público (a União), sendo o agente público (Carlos) parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda principal. A responsabilidade do agente é subjetiva e será apurada apenas em eventual ação de regresso movida pela União.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.