Questão nº 15

Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 15)

FGV2021Comum AFFCDireito Administrativo
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A União, por meio de determinado ministério, pretende delegar, mediante lei, seu poder de polícia, inclusive para aplicação de multa, à sociedade de economia mista Alfa, de capital social majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Na hipótese narrada, em tese, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão da União é juridicamente:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar ou condicionar o exercício de direitos e atividades individuais em nome do interesse público. A delegação desse poder é a transferência de seu exercício para outra entidade, e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento específico sobre quando isso é permitido, especialmente para fiscalizar e aplicar sanções.

  • (A) Correta: A atual jurisprudência do STF, firmada no RE 633.782/PR (Tema 532 de Repercussão Geral), considera constitucional a delegação do poder de polícia, inclusive para fiscalização e aplicação de sanções (multas), a pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta (como sociedades de economia mista) que possuam capital majoritariamente público, prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e operem em regime não concorrencial, desde que a delegação seja feita por lei.
  • (B) Incorreta: A delegação não é viável para qualquer entidade da Administração indireta, sendo restrita àquelas que prestam exclusivamente serviço público próprio do Estado e em regime não concorrencial, não se aplicando a exploradoras de atividade econômica ou em regime concorrencial.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa reflete um entendimento superado. Embora a ADI 1.717/DF inicialmente vedasse a delegação a pessoas jurídicas de direito privado, o STF, no RE 633.782/PR, evoluiu para permitir tal delegação sob condições específicas. A armadilha aqui é desconsiderar a evolução da jurisprudência do STF, que passou a admitir a delegação de fases específicas do poder de polícia (fiscalização e sanção) a entidades de direito privado da administração indireta, desde que preenchidos os requisitos.
  • (D) Incorreta: A afirmação de que a coercibilidade é exclusivamente da Administração direta é imprecisa no contexto atual. O STF permite a delegação de fases do poder de polícia que envolvem coercibilidade (como fiscalização e sanção) a certas entidades da Administração indireta, mesmo com personalidade jurídica de direito privado, sob condições específicas.
  • (E) Incorreta: A alternativa erra ao afirmar que a delegação da sanção de polícia é inconstitucional. Conforme o RE 633.782/PR, a aplicação de sanções (multas) é uma das fases que podem ser delegadas, desde que a entidade se enquadre nos critérios estabelecidos pelo STF.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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