Questão nº 15
Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 15)
A União, por meio de determinado ministério, pretende delegar, mediante lei, seu poder de polícia, inclusive para aplicação de multa, à sociedade de economia mista Alfa, de capital social majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Na hipótese narrada, em tese, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão da União é juridicamente:
- Aviável, pois é constitucional a delegação narrada, inclusive no que toca à última fase do ciclo de polícia, qual seja, a sanção de polícia, à sociedade de economia mista Alfa, mesmo ostentando personalidade jurídica de direito privado; (alternativa correta)
- Bviável, pois é constitucional a delegação narrada, em qualquer fase do ciclo de polícia, a qualquer entidade da Administração indireta, ainda que exploradora de atividade econômica e em regime concorrencial;
- Cinviável, pois é inconstitucional a delegação narrada, em qualquer fase do ciclo de polícia, à entidade da Administração indireta que ostente personalidade jurídica de direito privado;
- Dinviável, pois é inconstitucional a delegação narrada, em qualquer fase do ciclo de polícia, a qualquer entidade da Administração indireta, pois o atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia é próprio de órgão público da Administração direta;
- Einviável, pois é inconstitucional a delegação narrada, no que tange à primeira e à quarta fases do ciclo de polícia, quais sejam, a ordem e a sanção de polícia, a qualquer entidade da Administração indireta, ainda que prestadora de serviços públicos em regime não concorrencial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar ou condicionar o exercício de direitos e atividades individuais em nome do interesse público. A delegação desse poder é a transferência de seu exercício para outra entidade, e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento específico sobre quando isso é permitido, especialmente para fiscalizar e aplicar sanções.
- (A) Correta: A atual jurisprudência do STF, firmada no RE 633.782/PR (Tema 532 de Repercussão Geral), considera constitucional a delegação do poder de polícia, inclusive para fiscalização e aplicação de sanções (multas), a pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta (como sociedades de economia mista) que possuam capital majoritariamente público, prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e operem em regime não concorrencial, desde que a delegação seja feita por lei.
- (B) Incorreta: A delegação não é viável para qualquer entidade da Administração indireta, sendo restrita àquelas que prestam exclusivamente serviço público próprio do Estado e em regime não concorrencial, não se aplicando a exploradoras de atividade econômica ou em regime concorrencial.
- (C) Incorreta: Esta alternativa reflete um entendimento superado. Embora a ADI 1.717/DF inicialmente vedasse a delegação a pessoas jurídicas de direito privado, o STF, no RE 633.782/PR, evoluiu para permitir tal delegação sob condições específicas. A armadilha aqui é desconsiderar a evolução da jurisprudência do STF, que passou a admitir a delegação de fases específicas do poder de polícia (fiscalização e sanção) a entidades de direito privado da administração indireta, desde que preenchidos os requisitos.
- (D) Incorreta: A afirmação de que a coercibilidade é exclusivamente da Administração direta é imprecisa no contexto atual. O STF permite a delegação de fases do poder de polícia que envolvem coercibilidade (como fiscalização e sanção) a certas entidades da Administração indireta, mesmo com personalidade jurídica de direito privado, sob condições específicas.
- (E) Incorreta: A alternativa erra ao afirmar que a delegação da sanção de polícia é inconstitucional. Conforme o RE 633.782/PR, a aplicação de sanções (multas) é uma das fases que podem ser delegadas, desde que a entidade se enquadre nos critérios estabelecidos pelo STF.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.